
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS nº 21, de 08.04.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que estabelece a aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais de produtos alimentícios do Estado de São Paulo para o Amapá.
Referido protocolo atualiza a descrição dos produtos do nosso setor:
IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE
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ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
| 76.0 | 17.076.00 | 1601.00.00 | Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela |
| 77.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça |
| 78.0 | 17.078.00 | 1601.00.00 | Mortadela |
| 79.0 | 17.079.00 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue |
Determina, ainda, que o imposto retido por sujeito passivo paulista não optante do Simples Nacional, devidamente inscrito no Estado do destinatário, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação daquela Unidade da Federação.

