ICMS-ST – Operações entre São Paulo e Amapá

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Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS nº 21, de 08.04.2016, que altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que estabelece a aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais de produtos alimentícios do Estado de São Paulo para o Amapá. 

Referido protocolo atualiza a descrição dos produtos do nosso setor:

 

IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

76.0 17.076.00 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
77.0 17.077.00 1601.00.00 Salsicha e linguiça
78.0 17.078.00 1601.00.00 Mortadela
79.0 17.079.00 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

 

Determina, ainda, que o imposto retido por sujeito passivo paulista não optante do Simples Nacional, devidamente inscrito no Estado do destinatário, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação daquela Unidade da Federação.