Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30.12.2014, o Decreto nº 8.381, de 29.12.2014, que alterou para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) o valor do salário mínimo a partir do dia 1º.01.2015.
Em suplemento Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia 30.12.2014, foi publicada a Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014, que fez uma série de mudanças nos benefícios previdenciários, entre eles:
(a)- Auxílio-Doença: as empresas arcarão com o pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador. Somente a partir do 31º dia é que o INSS responderá pelo pagamento. O trabalhador receberá pela média das últimas 12 contribuições.
(b)- Pensão por Morte: Haverá carência de 24 meses de contribuição para ter direito à pensão. Será exigido pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Houve, também, mudança no cálculo da pensão de 100% para 50%, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens.

