Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem, a Lei nº 13.105, de 16.03.2015, que aprova o novo Código de Processo Civil.
Referido Código, com 1.072 artigos, vinha sendo elaborado, desde o ano de 2009, por uma comissão de juristas.
O novo Código busca prestigiar o contraditório e a ampla defesa, a publicidade (com a inclusão em pauta de todos os recursos), a razoável duração do processo (com a simplificação do sistema recursal) e a segurança jurídica (com o aperfeiçoamento do incidente de julgamento conjunto de demandas repetitivas).
Busca, ainda, a simplificação do processo civil, com a extinção de diversas medidas antes necessárias e a simplificação dos prazos recursais, bem como a utilização da mediação e conciliação.
O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 16.03.2016.

