NR 36 – Inclusão de Anexo II (Máquinas)

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Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria 511, de 29.04.2016, do Ministério do Trabalho e Previdência, que inclui na Norma Regulamentadora nº 36 o Anexo II que trata dos “Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano”.

Referida portaria entra em vigor nesta data, exceto quanto às máquinas de repasse de moela fabricadas antes de sua vigência, que terão prazos escalonados, por estabelecimento, observando:

·         Os estabelecimentos devem adequar 50% das máquinas de repasse de moela em até 18 meses;

·         Os estabelecimentos devem adequar 25% das máquinas de repasse de moela restantes em até 24 meses;  e,

·         Os estabelecimentos devem adequar os demais 25% das máquinas de repasse de moela em até 30 meses.

As microempresas e empresas de pequeno porte terão 6 meses a mais de prazo, para adequar suas máquinas de repasse de moela.

 

Recomendamos a leitura da Portaria nº 511/2016 que poderá ser feita no endereço abaixo (obs: páginas 94 a 97 do Diário Oficial da União).

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/05/2016&jornal=1&pagina=94&totalArquivos=112