Informamos que foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 1º.04.2016, o Decreto nº 61.899, de 31.03.2016, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para recolhimento do ICMS (próprio) e ICMS Substituição Tributária, decorrente de negócios firmados no evento “APAS-2016 – 32º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados”, que acontecerá no período de 2 a 5 de maio, na cidade de São Paulo.Para usufruir de tal benefício o contribuinte paulista deverá:
· Emitir pedido de fornecimento de mercadorias em cinco vias, para os negócios firmados no evento, sendo:
o A 1ª via ficará com o vendedor
o A 2ª será entregue ao Fisco no local da feira
o A 3ª será anexada ao Danfe
o A 4ª será entregue à APAS
o A 5ª via será entregue ao comprador na Feira
· Dar saída das mercadorias comercializadas durante a feira até o dia 30 de junho
· Constar na nota fiscal, no campo “Z02-infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a seguinte expressão: “Operação com base no Decreto nº 61.899, de 31.03.2016”
· As notas fiscais deverão ser lançadas no Registro de Saídas indicando no campo “Observações” o nº deste decreto (Decreto nº 61.899/2016)
· O valor do imposto correspondente às notas fiscais emitidas em maio e junho de 2016, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo mês, no código 008, e deverá ser debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando-se esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS –GIAs correspondentes ao meses indicados, com expressa referência ao decreto.

