Tabela pra cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2016

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL- 2016

 (empregadores industriais)

 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de janeiro de 2016, aplicável aos empregadores industriais:

 

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A
ADICIONAR
(R$)
1 De 0,01 a 14.070,17 Contribuição Mínima 112,56
2 De 14.070,18 a 28.140,34 0,8 0,00
3 De 28.140,35 a 281.403,35 0,2 168,84
4 De 281.403,36 a 28.140.335,29 0,1 450,25
5 De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 0,02 22.962,51
6 De 150.081.788,21 – Em diante Contribuição Máxima 52.978,87

MODO DE CALCULAR

1º) Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
2º) Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3º) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna “valor a adicionar”, relativo à linha da classe de capital.

-EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULOS-

CAPITAL
SOCIAL
(A)
CLASSE DE
CAPITAL
(B)
ALÍQUOTA
(C)
RESULTADO
(AxC)
VALOR A
ADICIONAR
(D)
CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA
(AxC)+ (D)
R$ 6.000,00 Linha 1 R$ 112,56 R$ 112,56
R$ 30.000,00 Linha 3 0,2% R$ 60,00 R$ 168,84 R$ 228,84
R$ 6.000.000,00 Linha 4 0,1% R$ 6.000,00 R$ 450,25 R$ 6.450,25
R$ 40.000.000,00 Linha 5 0,02% R$ 8.000,00 R$ 22.962,51 R$ 30.962,51

Notas:

 

1.                    As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 112,56, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 150.081.788,21 recolherão a Contribuição máxima de R$ 52.978,87, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.