Lei Municipal Nº 16.222 de 25/06/2015 – Comercialização do FOIE GRAS

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NÃO à Lei Municipal que proíbe a produção e a comercialização do Foie Gras na cidade de São Paulo

LeiMunicipalN16222de20150625

O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDICARNES  vem a público manifestar a sua discordância à Lei Municipal nº 16.222, de 25.06.2015, que proíbe a produção e a comercialização do foie gras na cidade de São Paulo.

Em que pese sermos contra a crueldade com os animais, observamos que referida lei não coíbe métodos cruéis contra os mesmos, limitando-se, simplesmente, a proibir o foie gras na cidade de São Paulo.

Nos dias atuais o processo produtivo do foie gras é diferente daquele utilizado no passado, assim, é necessária uma análise profunda antes de qualquer proibição.

Importante frisar que permitir a proibição do foie gras na cidade de São Paulo poderá criar um perigoso precedente com relação a outros produtos.

A capital paulista é conhecida como metrópole de turismo gastronômico, o que gera milhares de empregos e desenvolvimento econômico. Proibir o foie gras, como outros alimentos, só prejudicará a nossa cidade.

Resta lembrar que o Brasil vem passando por uma de suas piores crises econômicas, com a perda acentuada de postos de trabalho. Proibir a produção e comercialização hoje do foie gras, amanhã de outros produtos, só fará com que as dificuldades venham a se acentuar.

Finalmente, somos contrários à lei municipal porque entendemos que a mesma é inconstitucional.  Não nos parece razoável que seja facultado a cada um dos 5.570 municípios brasileiros (IBGE 2013) legislar sobre o que pode ou não ser produzido e comercializado em seu território.

Por derradeiro, como entidade de classe temos obrigação de defender a indústria paulista e, principalmente, os empregos de nossos colaboradores.