VEJA: PORTARIA MTE No 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1o, do Decreto
no 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo no 19965.201286/2026-16, resolve:

Art. 1o O art. 3o da Portaria MTE no 1582, de 4 de setembro de 2026, publicada na Edição Extra no
169-B da seção 1 do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, página 3, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 3o Os interessados mencionados no art. 1o deverão realizar o recadastramento integral de
seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria”.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

Fonte: DOU