CONFIRA: PORTARIA MTE No 1.582, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

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Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167,
§1o, do Decreto no 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo no 19965.201286/2026-16, resolve:
Art. 1o Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os
nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras
registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Art. 2o Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de
autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://novopat.trabalho.gov.br/login.

Art. 3o Os interesssados mencionados no art. 1o deverão realizar o recadastramento integral de
seus dados no novo sistema no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4o O descumprimento do prazo estabelecido no art. 3o acarretará a exclusão automática do

cadastro no PAT.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput decorre da impossibilidade técnica de
migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Art. 5o As empresas excluídas nos termos do art. 4o poderão solicitar nova inscrição a qualquer

tempo e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Fonte: DOU