Convenção Coletiva de Trabalho celebra entre, de um lado, a Federação dos Trabalhadores nas indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo e Sindicatos filiados e, do outro, Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo, nos termos dos arts 611 e seguintes da C.L.T. e demais disposições aplicáveis.

