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Ofício nº 69/2020/DIPOA/SDA/MAPA
Brasília, 16 de março de 2020.
Assunto: Lançamento de dados estatísticos no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF.
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo, informo que considerando o previsto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA)::
“Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
(…)
IV – fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF, alimentando o sistema informatizado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado;
(…)
Art. 75. Os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e dos produtos, com disponibilidade de informações de toda a cadeia produtiva, em consonância com este Decreto e com as normas complementares.
(…)
Art. 496. Constituem infrações ao disposto neste Decreto, além de outras previstas:
(…)
XVIII – prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ou inexatos perante o órgão fiscalizador, referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ou sonegar qualquer informação que, direta ou indiretamente, interesse ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e ao consumidor;
XIX – fraudar registros sujeitos à verificação pelo SIF.
Foi elaborado o Manual de Lançamento de Mapas SIGSIF Versão 3 (10169174) com o intuito de orientar sobre as funcionalidades do SIGSIF, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Assim, no sentido de orientar e divulgar o documento, encaminhamos o presente à Câmara Setorial Temática, para que divulgue o material junto aos associados.
Atenciosamente,
ANA LUCIA DE PAULA VIANA
Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA DE PAULA VIANA, Diretor(a) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em 16/03/2020, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10190128 e o código CRC EC01030E. |
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| Referência: Processo nº 21000.018445/2020-78 | SEI nº 10190128 |



