

PROCEDIMENTOS DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
| Em vigor desde 30/01/2020, as Instruções Normativas Conjuntas nºs 01 e 03, de 29 de janeiro de 2020, editadas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – INSTITUTO CHICO MENDES, regulamentam os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes dos incisos I e II do artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008, e dão outras providências.
A conversão de multas ambientais é definida como o “procedimento especial que substitui a obrigação de pagar a multa ambiental por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, de modo que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pela autoridade ambiental competente. Trata-se de medida discricionária e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, não constituindo direito subjetivo do autuado.
Demais informações poderão ser encontradas nos textos destas normas, nos seguintes links:
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 29 de janeiro de 2020
Instrução Normativa Conjunta nº 03, de 29 de janeiro de 2020 |
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| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |