DOU Nº 78, terça-feira, 24 de abril de 2018, pág 28
PROTOCOLO Nº 32, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 35/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 35/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

