Terça-feira, 02/10/2018
Prezados Senhores,
Comunicamos que fomos bem sucedidos em nossa propositura contra o aumento de taxas para renovação da licença ambiental imposto pela CETESB, tendo o tribunal concedido uma liminar que garante as empresas associadas ao Sindicarnes que aderiram à ação conjunta, o direito ao não pagamento do diferencial exigido.
Para as empresas associadas usufruírem da liminar é necessário apresentar a mesma com a comprovação de associação ao Sindicarnes.
Vale lembrar que uma liminar não tem caráter definitivo, sendo bom as empresas que se utilizarem do benefício fazer uma reserva até o julgamento final.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Clique ao lado para obter Acordão Concendendo Liminar

