Revigora o Protocolo ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, até 30 de junho de 2021.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Clique ao lado para obter PROTOCOLO ICMS 65, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

