COMUNICADO CAT 16 DE 06/12/2019
| A CAT – Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou em 07/12/2019 comunicado para esclarecer as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.
Comunicou que o Decreto 64.552/2019 apenas delegou à CAT publicar relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Assim, Portaria CAT será editada ainda em 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Logo, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto 64.552/2019 |
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| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |