| Em vigor desde 09/12/2019, a Instrução Normativa nº 26, de 06 de dezembro de 2019, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal – SisG-LAF, com a finalidade de promover a gestão das demandas oriundas dos processos de licenciamento ambiental, bem como informatizar e automatizar os serviços oferecidos e prestados pelo Ibama e altera a Instrução Normativa nº 184, de 17 de julho de 2008.
De acordo com esta norma, o SisG-LAF é constituído pelos seguintes serviços:
(i) Requerimento de Licença Prévia;
(ii) Emissão de Termos de Referências para a realização de estudos ambientais e o requerimento de emissão da licença ambiental;
(iii) Requerimento de Licença de Instalação e de suas renovações;
(iv) Requerimento de Licença de Operação e de suas renovações; e
(v) Outros Serviços, contemplando: a) apresentação de documentos em atendimento de condicionantes
ambientais; b) requerimento de autorizações emitidas pelo Ibama; c) outros serviços oferecidos e prestados pelo Ibama que possam ser automatizados.
As decisões relativas aos serviços de requerimento de licença e autorizações acima, incluindo os respectivos pareceres técnicos, serão encaminhados ao interessado pelo SisG-LAF.
O requerimento de serviços associados ao licenciamento ambiental federal deverá ser realizado pelo interessado por meio do SisG-LAF, a partir do Portal de Serviços do Governo Federal, na Internet. E o cumprimento das etapas formais do processo de licenciamento ambiental será realizado oficialmente por meio do SisG-LAF.
Os documentos inseridos ou produzidos no SisG-LAF e os registros das atividades, dos encaminhamentos e das decisões tomadas por meio do sistema serão migrados, de modo automatizado, para o processo administrativo correspondente ao empreendimento ou atividade objeto do licenciamento ambiental.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui. |