
Informativo 02/19
Retorno de empresas ao Simples Nacional – Prazo Expira dia
15/07/2019
| Em continuidade ao comunicado enviado em junho sobre a publicação da Lei Complementar nº 168/2019 que possibilita a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018.
Informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional, editou a resolução nº 168, publicada em 03/07/2019, que regulamentou a possibilidade de os contribuintes realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal, conforme modelo de Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. É importante destacar que o contribuinte que assinar requerimento estará declarando que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC 123/2006 para permanência no regime do Simples Nacional, e que no caso da prestação de informação incorreta ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Caso a opção extraordinária seja deferida, o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, sendo elas:
Outro ponto a observar, é o contribuinte que tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, devendo o contribuinte solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP no âmbito federal, e respectivamente nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso. As MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com essa opção extraordinária terão um importante estímulo para fortalecer seu negócio.
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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