RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Lei complementar 160/2017 – Convênio ICMS 190/2017
| Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 08/05/2019, Resolução Conjunta SFP/PGE – 01, de 7-5-2019 que disciplina os procedimentos a serem adotados referente aos créditos de ICMS que foram concedidos através de benefícios em desacordo com a Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160/17, e no Convênio ICMS 190/17.
Assim, para que o contribuinte paulista tenha o reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de benefícios que estavam em desacordo com o artigo 155, § 2º, XII, “g”, da CF, deverá observar: Crédito objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM:
Para cada auto de infração deverá ser apresentado pedido específico e o contribuinte deverá declarar que renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como que desiste dos já interpostos. Tal renúncia somente efetivar-se-á com o reconhecimento do crédito. O pedido de reconhecimento de crédito ficará suspenso até a notificação da decisão e sua pertinência e requisitos formais serão previamente analisado pelos órgãos competentes, podendo o contribuinte sanar as irregularidades. Após a verificação do reconhecimento, ou não, dos créditos tributários, o pedido retornará ao órgão que o encaminhou para decisão e notificação ao contribuinte mediante publicação no Diário Eletrônico. A Resolução entra em vigor na data da publicação. A íntegra da publicação está disponível na página 23 do DOE, acesse aqui. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |

