CONCESSÃO LIMINAR – VALE-TRANSPORTE
| Comunicamos que foi concedida liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (nº 1014216-23.2019.8.26.0053), em andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impetrado pela FIESP representando as empresas inorganizadas, assim como os Sindicatos filiados e suas associadas, possibilitando que toda categoria econômica com sede no Município de São Paulo possa adquirir o vale-transporte para seus empregados pelo valor da tarifa vigente (R$ 4,30) e não como pretendia a Administração Pública (R$ 4,57).
Para beneficiar-se da liminar ao requerer a compra do vale-transporte será necessário:
Ressaltamos, por fim, que a decisão não é definitiva. Para acessar o inteiro teor da decisão, acesse aqui. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |

