SUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE
| O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete, incluindo a MP 832/2018, a Lei nº 13.703/2018, a Resolução ANTT nº 5.820/2018 e todas as demais normas editadas em decorrência destas, o que inclui a Resolução ANTT nº 5.833/2018, que fixou a multa pelo descumprimento da tabela de fretes mínimos. Em razão disso, infelizmente a liminar em favor da FIESP e do CIESP que impedia a aplicação da multa está suspensa até o julgamento definitivo do mérito pelo STF. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |

