Prazos FGTS – Recolhimento Mensal e Rescisório
A CIRCULAR N° 843, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, traz orientação sobre os prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial (Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado no site da CAIXA):
1) poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
2) as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 (“Grupo 2 – Entidades Empresariais”)
A Circular entrou em vigor em 31.01.2019.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

