RIISPOA – alterações

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 8.681, de 23.02.2016, que altera o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/1952.
Vejamos algumas das alterações ao RIISPOA:
Quanto ao Registro de Produtos de Origem Animal
· Determina que o registro abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo
· Deverá ser renovado a cada 10 anos
· O uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde em produtos de origem animal deve ser previamente aprovado pelo órgão regulador da saúde
· Os produtos não previstos no RIISPOA ou em atos complementares serão registrados mediante aprovação prévia pelo DIPOA
Rotulagem de Produtos Destinados ao Exterior
· A rotulagem impressa exclusivamente em língua estrangeira de produtos destinos à exportação será registrada juntamente com a sua tradução em português
Modificações nos Produtos
· Nenhuma modificação na formulação, processo de fabricação ou rótulo pode ser realizada sem prévia atualização do registro no DIPOA
Medidas Cautelares
· Em caso de evidência ou suspeita de que um produto represente risco à saúde pública ou tenha sido adulterado, fraudado ou falsificado, o MAPA adotará, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:
o Apreensão do produto
o Suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas e/ou
o Coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais
Tendo em vista a importância do assunto, recomendamos a leitura do referido decreto (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/02/2016&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=176).