ICMS-ST – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Nova prorrogação
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Convênio ICMS nº 16, de 24.03.2016, que prorroga para 1º de outubro de 2016 a obrigatoriedade de mencionar nos documentos fiscais o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
Recordamos que o Convênio ICMS nº 92/2015, ora alterado pelo Convênio ICMS nº 16/2016, instituiu o “Código Especificador da Substituição Tributária – CEST” que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes da substituição tributária e de antecipação do ICMS, relativos às operações subsequentes.
Referido “CEST”, composto por 7 (sete) dígitos, deverá ser mencionado na nota fiscal, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.