11/12/2019 – Decreto nº 50.071/2005
Prezados Senhores,
Encaminhamos o Decreto nº 50.071/2005, sobre tributação da cesta básica em São Paulo.
Informamos que este Decreto já faz parte do RICMS-SP, no Anexo II, Art. 3º, portanto, não tem que convalidar anualmente.
O Beneficio não traz prazo de vigência, vale até que seja revogado.
Qualquer dúvida, à disposição.
Atenciosamente,