REINSTITUÍDOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS CONVALIDADOS
REINSTITUÍDOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS CONVALIDADOS
| O Decreto estadual nº 64.118, publicado em 27.02.2019, reinstituiu os benefícios fiscais de ICMS convalidados, conforme os procedimentos estabelecidos no Convênio ICMS nº 190/2017, que regulamentou a Lei Complementar nº 160/2017. Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, nos termos da mencionada legislação.
A FIESP RECOMENDA a que os Sindicatos e empresas realizem a conferência dos incentivos fiscais reinstituídos que se apliquem a respetiva categoria industrial. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |