Comunicado Importante – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
| Publicado no Diário Oficial da União, em 28.01.2018, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Conforme informado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as alterações trazidas pela norma “tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.” Dentre as alterações, todas importantes, destacamos:
Em razão das várias alterações trazidas pela norma recomenda-se a sua leitura. Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |