Paraísos Fiscais – Redução Alíquota sobre a renda

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria MF nº 488, de 28.11.2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. De acordo com a nossa legislação (Lei nº 9.430/1996) as disposições relativas a preços, custos e taxas de juros (regras de transfer price) também se aplicam às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior de 17% (nova alíquota a partir de hoje). Como observado, a tributação brasileira fica mais “benéfica” quando envolver operações com tais países.




DCTF Mensal – Aprovação do Programa Gerador

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Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de 22.09.2014, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30, de 19.09.2014, que aprova a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.




Dispensa de Multas meses de JAN a ABR/2014

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Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 03.09.2014, que cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas na entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFs que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.




Alteração na Lei do Simples Nacional

São Paulo, 08 de agosto de 2014.

REF:- ALTERAÇÕES NA LEI DO SIMPLES NACIONAL

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, que altera a legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). A seguir, algumas das alterações. Ampliação do Rol de Empresas que Podem Optar pelo Simples Nacional Vários setores poderão optar pelo Simples, entre eles: indústria e/ou comércio atacadista de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas e preparações, não alcoólicas para refrigerantes; médicos; advogados; corretores; fisioterapeutas e engenheiros; entre outros. Empresas do Simples X ICMS-ST A ideia original era excluir as empresas do Simples da obrigatoriedade da substituição tributária do ICMS. Contudo, na publicação da LC 147/2014, notamos que várias empresas do Simples vão permanecer na ST, entre elas encontramos o setor de carnes e suas preparações. Do setor de carnes e suas preparações só permanecerão na substituição tributária do ICMS as empresas do Simples que tiverem escala industrial relevante. Esse assunto será regulamentado através de Convênio do Confaz. Benefícios Fiscais para Exportações As empresas do Simples não recolherão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, nas exportações diretas ou indiretas (através de comerciais exportadoras), de produtos e serviços. Desburocratização na Abertura e Encerramento de Empresas A abertura, baixa, registro, alteração de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. Haverá uma identificação nacional cadastral única que substituirá todas as demais inscrições. Empresas do Simples X CADIN A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadin somente ocorrerá mediante notificação prévia com prazo para contestação. Empresas do Simples X Obrigações Acessórias Somente o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá determinar obrigações tributárias acessórias.




Alterações na Legislação Tributária – Conversão MP 627/2013

São Paulo, 20 de maio de 2014.

REF:- ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS – CONVERSÃO MP 627/2013

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 14.05.2014, a Lei nº 12.973, de 13.05.2014, resultante da conversão da Medida Provisória nº 627/2013, que faz uma série de alterações na legislação tributária. O texto altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins. Vejamos algumas das alterações. O Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009, foi revogado a partir de 2015 ou, a partir deste ano, para os optantes pela antecipação das novas regras. A partir de 2015 o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) deverá ser apresentado em meio digital, no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Passa para R$ 1.200,00 o valor de aquisição de bem do ativo não circulante e intangível que pode ser lançado como despesa operacional. A grande mudança diz respeito à tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. No que toca às contribuições do PIS e da Cofins, a partir do ano que vem os contribuintes não poderão mais abater da base de cálculo das referidas contribuições o valor do IPI e o valor do ICMS-ST (cobrado pelo vendedor na nota fiscal na condição de substituto tributário). Finalmente, o prazo para adesão ao Refis da Crise foi reaberto novamente. Desta vez irá até o dia 31 de julho próximo. Importante frisar que contempla débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2008. (Obs: Havia no texto previsão de novo Refis, contudo, esse dispositivo foi vetado).




Extinção do DACON a partir de 2014

REF:- EXTINÇÃO DO DACON A PARTIR DE 2014

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 21.01.2014, a Instrução Normativa nº 1.441, de 20.01.2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – SACON para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Da mesma forma, não deverá ser apresentado o DACON nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorram a partir de janeiro deste ano. Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2013 continua sendo exigido o DACON (original ou retificador).




Alteração Tributária

Alteração tributária federal relativa ao IRPJ, á CSLL , ao PIS e à COFINSpdf

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