SINDICARNES-SP marca presença na Expomeat 2024

O SINDICARNES-SP mais uma vez marcou presença na Expomeat – Feira Internacional para a Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal, que aconteceu no Distrito Anhembi, em São Paulo, entre os dias 24 e 26 de setembro.

Mais uma vez o Sindicato foi parceiro estratégico do evento, que reuniu mais de 200 expositores representando cerca de 450 marcas nacionais e internacionais, fato que foi destacado pelo presidente, Algemir Tonello. “A Feira era nacional e hoje se tornou internacional, mostrando todo seu potencial.”

Vice-Presidente, Olinto Rodrigues, recebeu o Prêmio Carne Forte das mãos do presidente do Sindicarnes-SP, Algemir Tonelo
Vice-Presidente, Olinto Rodrigues, recebeu o Prêmio Carne Forte das mãos do presidente do Sindicarnes-SP, Algemir Tonelo

O vice-presidente do SINDICARNES-SP, Olinto Rodrigues, destacou que o mercado este ano está desafiador, pois as matérias-primas estão mais elevadas. Para ele a Feira é muito importante por trazer muita tecnologia, que é fundamental para as empresas ganharem eficiência.

O diretor da Feira, José Roberto Sevieri, destacou o potencial da proteína animal, que, segundo ele, alimenta não apenas os brasileiros, mas pessoas de mais de 60 países. “O Brasil vem fazendo um trabalho impressionante, graças a todos esses equipamentos e máquinas que apresentamos aqui na Feira.”

Para a diretora da Feira, Maria Antônia Siqueira Ferreira, a Expomeat possibilita aos participantes a oportunidade de estar no principal palco das tendências do setor de processamento de proteína animal e vegetal

Prêmio Carne Forte

djndkd]O vice-presidente do SINDICARNES, e diretor administrativo da Gran Corte, Olinto Rodrigues, foi um dos vencedores do Prêmio Carne Forte, na categoria Livre de Reciclagem Animal.

O Prêmio consolidou-se  como o de maior relevância na indústria frigorífica, ao valorizar e reconhecer as personalidades que se destacaram na cadeia produtiva. A votação é feita pelos fornecedores da agroindústria, instituições, associações, sindicatos e jornalistas.

Cabe ressaltar que o Prêmio Carne Forte é idealizado pelos promotores da Expomeat, pelo grupoEnterprise/Rofer e Proma Feiras.

Ganhadores do Prêmio Carne Forte 2024
Categorias:
• AVES
Daniel Dalla Costa – Gerente Divisão Pecuária – LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
• ?AVES
Marcos Grando – Gerente Corporativo Ciex – Manutenção – BRF GLOBAL
• SUÍNOS
Christian Klauck – Diretor Industrial – AURORA COOPERATIVA
• ?BOVINOS
Rogério Cavina – Gerente Industrial – JBS S/A; BRF GLOBAL
• PESCADO
Juliana Alice Nervis – Supervisora de Assistência Técnica em Piscicultura – COPACOL
• OVINOS
Mauricio Bach – Diretor Presidente – VPJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
• VEGETAL
Elaine Bedeschi – Gerente Corporativa da Garantia da Qualidade
MARFRIG GROUP
• FEDERAL
Carlos Henrique Baqueta Fávaro – Ministro da Agricultura e Pecuária
• LEGISLATIVO
Antonio Carlos Gomes da Silva – Deputado Federal – Partido Republicanos – RS
• CATEGORIA LIVRE
Charles Eduardo Stefanello – Gerente de Produção – VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A.
• CATEGORIA LIVRE
Pedro Daniel Bittar – Presidente da ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL
• CATEGORIA LIVRE
Olinto Rodrigues de Arruda Junior – Diretor Administrativo – GRAN CORTE ALIMENTOS IMP. EXP. LTDA.

Nelson Braido Jr, Nelson Braido, presidente do Sincobesp, Tonelo e Olinto.
Nelson Braido Jr, Nelson Braido, presidente do Sincobesp, Tonelo e Olinto.

Vista geral do stand
Vista geral do stand

Stand Sindicarnes
Stand Sindicarnes




15/06/2020 – Ofício nº 20/2020/CGI/DIPOA – Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro

Ofício nº 20/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, que trata sobre o Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro. SEI nº 21000.038797/2020-40




29/05/2020 – LGPD – A um passo da eficácia plena

 

Convite dos Webnars que estão programados para a próxima  semana, dias 02, 03 e 04, já agendados com a CONFORMIDADOS.
Em nossos estudos resolvemos dividir em 3 dias por ser um workshop bastante completo e orientativo às empresas.
No convite tem um link que direciona para o site da CONFORMIDADOS onde os associados poderão obter todos os detalhes das apresentações.









19/05/2020 – Circular nº 48/2020 – Antecipação de Feriados

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 19 de maio de 2020, o Decreto 59.450/2020 (doc. anexo), que regulamenta o artigo 3º da Lei 17.341/2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, bem como declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020.

DiarioOficialCSP20200519 Decreto5945020200518

 

FIESP482020CIRCDESIN




07/05/2010 – Resposta da SDA/MAPA ao Oficio CSCAS nº 003/2019, Substitutos de sódio para produtos cárneos

Recebido da Câmara Setorial de Aves e Suínos, com os dois arquivos abaixo, para conhecimento de todos e providências que se fizerem necessárias, resposta da SDA/MAPA, por meio do Despacho nº 1353 (10619928), e Informação nº 169 (10379010), ao pleito da Câmara Setorial de Leite, constante do Ofício CSCAS nº 003/2019, o qual solicitou aprovação de ingredientes substitutos de sódio para produtos cárneos. SEI nº 21000.054687/2019-91.

Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA

Despacho

Processo nº 21000.054687/2019-91

Interessado: Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos

À COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO AS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS – CGAC,

Em atenção ao Despacho 138 (8103641), que trata do Ofício CSCAS nº 003, de 06 de agosto de 2019, da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos, por intermédio do qual é solicitado a esta Secretaria aprovação de ingredientes substitutos de sódio para produtos cárneos, com a maior brevidade possível, tendo em vista pleito em tramitação, protocolado neste Ministério em julho de 2016, encaminhamos a Informação 169 (10379010), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA,  para ciência e providências necessárias.

Atenciosamente,


logotipo Documento assinado eletronicamente por MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS, Secretário Adjunto de Defesa Agropecuária, em 06/05/2020, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10619928 e o código CRC 7BD9A7C8.

 


Referência: Processo nº 21000.054687/2019-91 SEI nº 10619928

Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DIVISAO DE REGISTRO DE PRODUTOS – DREP
Setor de Administração Federal Sul Quadra 2 – Bairro Esplanada dos Ministérios – DF, CEP 70297-400
Tel: – http://www.agricultura.gov.br

INFORMAÇÃO Nº

169/DREP/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

PROCESSO Nº 21000.054687/2019-91

 

INTERESSADO(A): CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE AVES E SUÍNOS

Assunto: uso de substitutos de sódio para produtos cárneos 

Sra. Chefe,

 

Trata o presente processo de solicitação encaminhada pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos para a utilização de sal hipossódico em produtos cárneos.

Informa que o assunto já foi anteriormente encaminhado a este Ministério, mas sem retorno, nos processos 21000.032265/2016-12 e 21000.054714/2016-83. Não temos acesso aos processos mencionados, pois constam como restritos.

Argumentam que de acordo com a Portaria 54/95/ANVISA, que regulamenta os substitutos de cloreto de sódio, o cloreto de potássio consta como ingrediente obrigatório na composição dos mesmos. Assim, seria entendimento do setor que o cloreto de potássio poderia ser utilizado diretamente nos produtos cárneos (e não como ingrediente de um sal hipossódico), em substituição parcial ao cloreto de sódio. Esclarecemos que esse entendimento está equivocado, devendo as empresas utilizarem sais hipossódicos e informarem corretamente esse ingrediente no campo composição da PGA-SIGSIF no momento do registro dos produtos  (sal hipossódico) , abrindo sua composição posteriormente no processo de fabricação.

Questionam também sobre a proibição de uso de maltodextrina em mortadelas. Com base na Nota Técnica n° 001/2015/CGI/DIPOA de 26 de janeiro de 2015, esclarecemos que a maltodextrina, mesmo como veículo, não pode ser utilizada em mortadelas, uma vez que o RTIQ não tem previsão de uso de maltodextrina no produto.

Sobre o lactato de potássio, informamos que a previsão de uso do mesmo para produtos cárneos, bem como seus limites permitidos, já consta na RDC 272/2019/ANVISA, que conforme IN 14/2019, substitui a IN MAPA n° 51/2006.

Comentamos ainda:

Ao contrário do informado, não há proibição para o uso de substitutos de sal no Decreto 9013/2017. Inclusive, de acordo com o artigo 271, há previsão de seus substitutivos.

“Art. 271. O sal e seus substitutivos, os condimentos e as especiarias empregados no preparo de produtos de origem animal devem ser isentos de substâncias estranhas à sua composição e devem atender à legislação específica.”

Sobre os estudos de segurança e inocuidade das mortadelas, uma vez que a formulação é alterada, as empresas deverão realizar novos testes a fim de continuar garantindo a inocuidade e segurança dos mesmos.

Finalizando, é entendimento desta Divisão de que o sal hipossódico pode ser utilizado como salgante nos produtos cárneos sem RTIQ e nos produtos cárneos cujos RTIQs constem o ingrediente sal como salgante.

Também é nosso entendimento, que os produtos salgados, nos quais o sal é utilizado como conservante (inibidor), o cloreto de sódio não pode ser substituído pelo sal hipossódico por motivos tecnológicos e de segurança dos produtos. O mesmo entendimento deve ser utilizado no caso de produtos submetidos a aproveitamento condicional pela salga.

À vossa consideração,


logotipo Documento assinado eletronicamente por CELINA ADRIANA SOBRAL DENARDI, AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, em 02/04/2020, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10379010 e o código CRC ACBF4FFA.

 


Referência: Processo nº 21000.054687/2019-91 SEI nº 10379010



05/05/2020 – Instrução Normativa 60 de 23 de dezembro de 2019 – Estabelece as Listas de padrões microbiológicos para alimentos

Alterações

Exclusão da validade de 90 dias Item 4.2.4 letra “c”

Criação de procedimentos para determinação de diâmetros dos ossos – Item 4.28

Ao que nos parece , a exclusão da salmonella como item de controle microbiológico – Item 5.4 .
Recomendamos manterem a atenção quanto aos parâmetros para controle de salmonela anteriormente adotados uma vez que outros parâmetros poderão ser adotados (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 -(Publicada no DOU nº 249, de 26 de dezembro de 2019).

 

IN6020191223




04/05/2020 – Oficio Circular nº 5/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA – Migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

OficioCircular52020CGIDIPOASDAMAPA

Recebido da Câmara Setorial – referente a Migração dos sistemas de registro para o SipeAgro, contendo informações importantíssimas sobre a operacionalização e cronograma dos trabalhos no período de migração de sistemas, para conhecimento de todos.