21/09/2018 – Portaria Nº 409, de 20 de setembro de 2018

Prezados Senhores,

 

 

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 21 de setembro de 2018, Seção 1, Nº 183, Página 25, a Portaria nº 409, de 20 de setembro de 2018, do Ministério da Fazenda, que “Dispões sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos”, conforme documento anexo.

 

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.

 

 

Atenciosamente,

Clique ao lado para saber mais -> Portaria Nº 409, de 20 de setembro de 2018




24/04/2018 – PROTOCOLO Nº 32, DE 23 DE ABRIL DE 2018 – ICMS 35/12

DOU Nº 78, terça-feira, 24 de abril de 2018, pág 28

PROTOCOLO Nº 32, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 35/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 35/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 35 , DE 30 DE MARÇO DE 2012 (revogado)