13/11/2019 – Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 1º de janeiro de 2020


Prezados Senhores,
No Estado de São Paulo, a Cetesb estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria 076/2018, que a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação e, para atendimento dessa exigência, firmamos Termo de Compromisso de Logística Reversa de embalagens em geral (TCLR), com a SMA e a Cetesb em 23 de maio de 2018, que tem operação baseada em Certificados de Reciclagem.
Já ocorreram três Concorrências de Certificados de Reciclagem e seus resultados podem ser observados no endereço eletrônico https://concorrencia.nhecotech.com/resultados.
Informamos que nova Concorrência de Certificados de Reciclagem ocorrerá no dia 28 de maio de 2019, a partir das 14h, na sede da Fiesp.
A Concorrência e os procedimentos a ela relativos estão regidos pelas disposições contidas no edital nº 003/2019 anexo.
Caso necessitem de mais informações, enviar resposta a esse e-mail ou entrar em contato diretamente com a Certificadora do Sistema, por meio do e-mail e telefone:
| Marcos Matos | marcos@eureciclo.com.br | 11 97204-4492 | Edital de Concorrência Nº 003/2019
° Anexo 1 ° Anexo 2 |
| Matheus Gouveia | matheus@eureciclo.com.br | 11 95410-7179 |
Att
Conselho Gestor do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral
Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de fevereiro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: ”
Art. 73. ……………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Blairo Maggi
Prezados Senhores,
Esta assessoria parlamentar informa para conhecimento que o Governador do Estado vetou hoje, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (17/01/19) os Projetos de lei abaixo relacionados, de interesse desta entidade, a saber:
Veto total ao PL 30, de 2016, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a obrigatoriedade de açougues, supermercados, e comerciantes de carnes em geral exibirem as informações específicas sobre os produtos que comercializam, em local visível a seus consumidores.
Veto total ao PL 684, de 2018, de iniciativa do Deputado Feliciano Filho, que regulamenta o direito do consumidor à informação, determina a exibição em gôndola e em documentos fiscais, de expressões que indiquem que o produto comercializado é de origem animal; contém, em sua composição, elemento de origem animal; ou foi elaborado por processo que se utilize de animais.””
Atenciosamente
Sindicarnes
Revigora o Protocolo ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, até 30 de junho de 2021.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Clique ao lado para obter PROTOCOLO ICMS 65, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018