13/02/2020 – Circular nº 21/2020 – Comunicação – regras de execução para recebimentos de conteúdo FIESP
Assunto: Circular Nº 21/2020 – Comunicação – regras de exceção para recebimentos de conteúdo FIESP.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2020.
CIRC. DESIN Nº 21/2020
Aos sindicatos filiados e empresas inorganizadas em sindicato, representadas pela FIESP
Ref.: Comunicação – regras de exceção para recebimentos de conteúdo FIESP.
Prezados(as) Senhores(as),
A partir de contatos realizados por entidades filiadas e empresas inorganizadas reportando dificuldades no recebimento de correios eletrônicos originários desta Federação, contatamos o departamento responsável pela remessa das mensagens para entender os motivos e quais seriam as possíveis medidas para a solução dos problemas técnicos.
Atualmente, onde a demanda por agilidade no compartilhamento de informações se faz premente, as empresas e instituições utilizam de modo regular mensagens de correio eletrônico e inserção de notícias, convites e dados relevantes em suas páginas de internet.
Todavia, a velocidade de modernização das ferramentas muitas vezes inviabiliza a efetiva transmissão do conteúdo desejado, em função de bloqueios automáticos contidos dentro dos pacotes de atualização.
Neste sentido, e com o objetivo de tornar efetivo o recebimento de nossos informativos, convites para eventos e outros materiais relevantes, solicitamos que esclareçam os seus responsáveis por Tecnologia da Comunicação e Informática (TIC/TI) que desenvolvam regras de liberação para os seguintes domínios e IP’s:
Domínios para liberação:
Ip’s para liberação:
186.194.93.236 ao 186.194.93.241
Informamos ainda que quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao DEPARTAMENTO DE MARKETING – BIG DATA desta Federação, por intermédio do tel: 11-3549 4200 ou endereço de e-mail bigdata@fiesp.com.br .
Atenciosamente,
Glaucio Grossi Braga
Advogado – DESIN
De acordo:
Veruska Farani
Gerente – DESIN