ICMS Substituição Tributária

Consulta 983/2008 pdf

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Alteração do RICMS (Decreto nº53.186. de 27/06/2008)

Deceto nº 53.186 de 27 de junho de 2008pdf

decreton53186




Simplificação na Apropriação de Crédito Acumulado do ICMS

Informamos que foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, o Decreto nº 60.568, de 24.06.2014, que altera a legislação tributária do ICMS no que diz respeito à apropriação de crédito acumulado do imposto, como o decorrente de exportações, de vendas para a Zona Franca de Manaus, operações com alíquotas diversificadas, entre outras.

Com a revogação do item I do parágrafo 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP, a média e pequena empresa que apure crédito acumulado do imposto até o limite mensal de 10.000 UFESPs, (hoje R$ 201.400,00) não estará obrigada a adotar a sistemática de custos caso em algum mês venha a ultrapassar este limite.

O decreto entrou em vigor na data de hoje, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro deste ano, que se refiram a crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.