Evento na Fiesp debate Reforma Tributária para municípios paulistas

Painéis técnicos discutem mecanismos da nova legislação e oferecem apoio estratégico para que autoridades municipais atuem com eficiência e conformidade tributária

A Fiesp, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e o Ministério Público de Contas (MPC-SP)  de São Paulo, realizou nesta segunda-feira (24/8) o seminário Reforma Tributária nos Municípios: Impactos e Desafios na Gestão Pública, no Teatro do Sesi-SP. O evento discutiu a transição fiscal e abordou temas como a substituição do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a governança no Comitê Gestor do novo tributo.

Na abertura do seminário, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, destacou o papel de cooperação da entidade com as autoridades públicas e reforçou a disposição do setor produtivo em contribuir com o desenvolvimento do país. “Como é que a indústria vai poder ir bem se o Brasil não for bem? Por essa razão, qualquer desafio em relação ao Brasil é nosso desafio”, disse Skaf.  “Existem muitos ajustes que precisam ser feitos nessa reforma, e tenho certeza que quanto mais unidos nós estivermos, melhor será para o Brasil.”

A presidente do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, destacou o papel pedagógico do controle exercido pelas Cortes de Contas para que as mudanças definidas pela Reforma Tributária entrem em vigor de forma adequada. “Queremos ser parceiros na orientação preventiva, ajudando os municípios a atravessar essa transição com segurança jurídica e principalmente responsabilidade fiscal”, afirmou Moraes.

O início do evento também contou com a participação do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), que manifestou preocupação com o curto cronograma de homologação pelo tribunal dos cálculos da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o Pis e a Cofins. “Nós receberemos até 14 de setembro, se não houver prorrogação, os indicadores e os cálculos feitos pela Receita Federal, e nós iremos entregar no dia 30 de outubro. E aí virá o Congresso Nacional até 15 de dezembro para tomar a decisão final”, observou o ministro.

A abertura do seminário também reuniu autoridades como a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Coimbra, a procuradora-geral do MPC-SP, Leticia Feres, o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Inaldo Araújo, o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Fábio Bordini Cruz, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Helder Barros, e a presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos (Conjur) da Fiesp, Ellen Gracie.

O evento sobre a Reforma Tributária é a primeira iniciativa do acordo de cooperação técnica entre a Fiesp e o IRB para aprimorar a gestão pública. Ao todo, cinco painéis técnicos debatem mecanismos da nova legislação como o split payment e a repartição de receitas, além de oferecer apoio estratégico para garantir que os municípios atuem com eficiência e conformidade tributária.

Fonte: FIESP/CIESP




Sindirações: Alimentação animal cresce 5,4% no 1º trimestre de 2026

A indústria brasileira de alimentação animal produziu 22,6 milhões de toneladas de rações no primeiro trimestre de 2026, alta de 5,4% em relação ao mesmo período do ano passado. O resultado reflete principalmente o avanço das cadeias de aves e suínos, impulsionadas pelo aumento da produção e pelo desempenho das exportações. Para o ano, o Sindirações projeta uma produção superior a 98 milhões de toneladas, crescimento estimado de 4,5% sobre o volume registrado em 2025.

  • Avanço das principais cadeias de proteína animal sustenta alta de 5,4% na produção de rações entre janeiro e março
  • Setor produziu 22,6 milhões de toneladas no trimestre e projeta superar 98 milhões de toneladas em 2026
  • Frangos e suínos lideram demanda por rações, enquanto exportações e ganhos de produtividade sustentam perspectivas para 2026

O desempenho do primeiro trimestre reforça a resiliência da cadeia brasileira de proteína animal, apoiada em ganhos de eficiência zootécnica, padronização nutricional e avanço das tecnologias de produção. Mesmo diante de desafios sanitários, medidas tarifárias e barreiras comerciais, a indústria mantém capacidade de adaptação e competitividade no mercado internacional”, avalia Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações.

Desempenho por segmentos

avicultura de corte foi responsável pela maior demanda entre as cadeias acompanhadas, com aproximadamente 10 milhões de toneladas de rações consumidas até março. O resultado acompanha a recuperação do setor após as turbulências sanitárias enfrentadas em 2025. No primeiro trimestre, o abate de frangos cresceu 3,6%, enquanto o peso acumulado das carcaças avançou mais de 7%, segundo dados do IBGE. Para 2026, a expectativa é de uma demanda de 39,8 milhões de toneladas de rações para frangos de corte.

Na suinocultura, foram demandadas 5,5 milhões de toneladas de rações no primeiro trimestre. O abate de suínos alcançou 15,3 milhões de cabeças entre janeiro e março, crescimento de aproximadamente 5,5% na comparação anual. O desempenho das exportações também contribuiu para absorver a maior disponibilidade de carne e dar sustentação às cotações. A projeção para o ano é de aproximadamente 23,6 milhões de toneladas de rações para o segmento.

produção de ovos também apresentou crescimento no período. A produção brasileira chegou a 1,21 bilhão de dúzias no primeiro trimestre, alta de 0,4% sobre o mesmo intervalo de 2025. A demanda por rações para poedeiras somou 1,8 milhão de toneladas e deve alcançar aproximadamente 7,7 milhões de toneladas até dezembro.

Na pecuária leiteira, a aquisição de leite cru pelos estabelecimentos sob inspeção sanitária alcançou 6,8 bilhões de litros, crescimento de 3,3% em relação ao primeiro trimestre de 2025. O resultado foi favorecido pelo aumento da oferta de matéria seca, investimentos em produtividade e maior intensificação tecnológica. A demanda por rações para bovinos leiteiros chegou a 2 milhões de toneladas no trimestre, com previsão de atingir 7,9 milhões de toneladas no ano.

Na bovinocultura de corte, foram abatidas 10,3 milhões de cabeças no primeiro trimestre, mais de 3% acima do mesmo período do ano anterior. A produção de rações para o segmento somou aproximadamente 1,28 milhão de toneladas. Apesar da elevada oferta de animais e carne, o forte fluxo exportador contribuiu para equilibrar a disponibilidade no mercado doméstico e sustentar os preços. Para 2026, a previsão é superar 8,2 milhões de toneladas de rações para bovinos de corte.

Na aquicultura, a demanda por rações alcançou aproximadamente 500 mil toneladas entre janeiro e março. O setor iniciou 2026 em um ambiente de maior previsibilidade após as dificuldades enfrentadas no ano anterior, embora ainda enfrente desafios relacionados à concorrência dos pescados importados, custos de produção, segurança jurídica e regulamentação. Na carcinicultura, a expansão continua apoiada no estabelecimento de grandes fazendas, na automação da alimentação, na melhoria da aeração e do conforto ambiental e na adoção de densidades mais adequadas, combinação que favorece o crescimento, a sobrevivência e a produtividade por área. A expectativa é de que a demanda por rações para aquicultura chegue a 1,97 milhão de toneladas em 2026.

O mercado de alimentos industrializados para cães e gatos também manteve volume expressivo, com pouco mais de 1 milhão de toneladas consumidas no primeiro trimestre. Para o ano, a demanda deverá chegar a aproximadamente 4,15 milhões de toneladas. O segmento encerrou 2025 com faturamento de R$ 41,4 bilhões, equivalente a 53% de todo o mercado pet nacional, segundo a ABEMPET. Tributação elevada, câmbio e desaceleração do consumo, porém, continuam limitando o potencial de expansão.

O avanço da nutrição de precisão e dos sistemas intensivos de produção amplia a previsibilidade técnica e contribui para a eficiência econômica das operações. Esses fatores, segundo a entidade, fortalecem a posição estratégica do Brasil no mercado mundial de proteínas animais.

PRODUÇÃO DE RAÇÕES – 1º. Trimestre 2026/2025

(milhões de toneladas)

Fonte: Sindirações

 

PRODUÇÃO DE RAÇÕES

(milhões de toneladas)

sindirações

Fonte: Sindirações

Fonte: https://www.editorastilo.com.br/destaque-home/sindiracoes-divulga-primeira-previa-do-setor-alimentacao-animal-cresce-54-no-1o-trimestre-de-2026/




VBP agropecuário é estimado em R$ 1,39 trilhão em julho/2026

Mato Grosso e Minas Gerais apresentam os maiores valores entre os estados, enquanto soja, milho e bovinocultura concentram parte relevante do indicador

Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), que mede o faturamento da produção agropecuária, é estimado em R$ 1,39 trilhão em julho, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A maior parte do valor corresponde à lavoura, que soma R$ 893,3 bilhões, equivalente a 63,9% do total. A pecuária registra R$ 504,8 bilhões, correspondente a 36,1% do VBP.

Entre os produtos agrícolas, a soja apresenta o maior valor estimado, de R$ 336 bilhões, seguida pelo milho, com R$ 158,4 bilhões, pela cana-de-açúcar, com R$ 108,7 bilhões, e pelo café, com R$ 103,4 bilhões.

Na pecuária, a carne bovina apresenta projeção de faturamento de R$ 246,5 bilhões, equivalente a 17,6% do total, seguida pela carne de frango, com R$ 106,2 bilhões.

No recorte por unidades da Federação, Mato Grosso apresenta o maior valor estimado, com R$ 216 bilhões, equivalente a 15,5% do total. Em seguida, aparecem Minas Gerais, com R$ 166,2 bilhões (11,9%), e São Paulo, com R$ 156,2 bilhões (11,2%).

CÁLCULO

O VBP é calculado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa com base nas estimativas de produção e na variação de preços de mercado recebidos pelos produtores rurais. Os valores de 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até maio de 2026.

Fonte: Gov.br




COMUNICADO: Decisão de Diretoria CETESB Nº 55/2026/P

Foi publicada, em 19 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2026/P, que atualizou o procedimento de parcelamento do preço de análise para os empreendimentos e atividades sujeitos à renovação da Licença de Operação (LO).

O texto reconhece formalmente o Acordo Judicial firmado entre FIESP/CIESP e CETESB e, em decorrência disso, ajusta as condições de parcelamento, permitindo que o valor seja dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas, desde que a última seja quitada antes do término da vigência da licença.

Para que o parcelamento seja possível, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. O pedido de renovação deve ser protocolado no Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento da licença vigente;
  2. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 1.000,00;
  3. Não pode haver pendências financeiras junto à CETESB.

Outro ponto importante é que a decisão determina que essa opção de parcelamento seja disponibilizada também no sistema e-CETESB, garantindo maior transparência e acessibilidade digital.

Em síntese, a decisão representa um avanço ao alinhar a prática administrativa da CETESB ao acordo judicial firmado, oferecendo às empresas condições mais claras e equilibradas para o parcelamento da renovação da LO.

Para maiores detalhes sobre a Decisão de Diretoria CETESB 55/2026/P, clique AQUI.

Fonte: FIESP/CIESP




3ª fase do programa Acordo Paulista é lançada na Fiesp e deve renegociar R$50 bilhões em dívidas de empresas

Evento contou com a presença do governador Tarcísio de Freitas e da procuradora-geral do estado, Inês Coimbra

Lúcia Rodrigues

O governo paulista, por meio da Procuradoria-Geral do estado de São Paulo (PGE-SP), lançou na Fiesp, na segunda-feira (21/10), o terceiro edital do programa Acordo Paulista, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, que possuam débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.

O terceiro edital oferece condições especiais que incluem descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos; parcelamento em até 145 vezes sem entrada, com limite mínimo de parcela de R$500,00; e utilização de créditos acumulados de ICMS e créditos em precatórios, com limite máximo de desconto de 70% do valor total do crédito. As adesões ao programa são feitas de forma eletrônica no site Acordo Paulista, e vão até 31 de janeiro de 2025.

A estimativa do governo estadual é que cerca de R$50 bilhões em 73.824 débitos de 3.103 empresas poderão ser negociados.

Para o presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, a medida é absolutamente importante. “Ela facilita o ambiente de negócios fazendo com que o estado de São Paulo, que já é a locomotiva do Brasil, continue crescendo e se desenvolvendo”.

Segundo Josué, o estado de São Paulo tem sido muito eficaz nas medidas que têm sido adotadas para o seu desenvolvimento. “Não tenho dúvidas que hoje, qualquer investidor que pense em investir no Brasil, olha primeiro para o estado de São Paulo, não só pela sua infraestrutura, pela qualidade da sua educação, mas principalmente pelo governo paulista não tornar litígios desnecessários, algo que só atravanca o Poder Judiciário”, concluiu.

Com essa iniciativa, segundo o governador Tarcísio de Freitas, o governo do estado reforça seu compromisso com a modernização da tributação e o apoio ao desenvolvimento econômico, proporcionando um ambiente mais favorável para empreendedores e empresas em São Paulo.

“Com o Acordo Paulista, a empresa tem a possibilidade de resolver sua situação e pensar no futuro. Liberar capital e ter previsibilidade para fazer investimentos, aumentar estoque e linha de produção e contratar pessoas”, afirmou Tarcísio.

De acordo com o presidente do Ciesp, Rafael Cervone, entre janeiro e agosto de 2024, as recuperações judiciais aumentaram 78,3%, conforme o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian. Durante esse período, foram registrados 1.480 pedidos de recuperação judicial, superando os 1.405 pedidos contabilizados durante todo o ano de 2023.

Cervone disse ainda que micro e pequenas empresas lideraram as solicitações, representando 72% das ocorrências evidenciando a vulnerabilidade desses negócios.

“Além disso, 130 grandes empresas também buscaram essa medida neste ano, o que ressalta a gravidade da situação em diversos setores”, ressaltou Cervone.

Para o presidente do Ciesp, o endividamento das empresas no Brasil tem se tornado uma preocupação crescente, agravado pela queda nas vendas e pelo aumento das taxas de juros. “Esses fatores impactam diversos setores da economia, incluindo comércio, serviços e indústria”, avaliou Cervone.

Segundo Inês Coimbra, procuradora-geral do estado de São Paulo, o Acordo Paulista traz melhores condições para as empresas retomarem suas atividades e preservar seus empregos.

A exemplo do que aconteceu na primeira fase do programa, com o apoio da Fiesp, equipes da Procuradoria-Geral do estado, especializadas na área tributária-fiscal vão percorrer algumas das sedes regionais do Ciesp para divulgar e tirar dúvidas dos empresários e associações locais sobre a nova etapa.

A primeira fase do Acordo Paulista tratou de dívidas de ICMS e já alcançou a marca de R$ 45.7 bilhões negociados. A previsão de arrecadação é de R$14 bilhões.

A segunda fase, que vai até 20 de dezembro, tem como foco o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com mais de 16 mil débitos já renegociados, de acordo com a Procuradoria.




SINDICARNES-SP marca presença na Expomeat 2024

O SINDICARNES-SP mais uma vez marcou presença na Expomeat – Feira Internacional para a Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal, que aconteceu no Distrito Anhembi, em São Paulo, entre os dias 24 e 26 de setembro.

Mais uma vez o Sindicato foi parceiro estratégico do evento, que reuniu mais de 200 expositores representando cerca de 450 marcas nacionais e internacionais, fato que foi destacado pelo presidente, Algemir Tonello. “A Feira era nacional e hoje se tornou internacional, mostrando todo seu potencial.”

Vice-Presidente, Olinto Rodrigues, recebeu o Prêmio Carne Forte das mãos do presidente do Sindicarnes-SP, Algemir Tonelo
Vice-Presidente, Olinto Rodrigues, recebeu o Prêmio Carne Forte das mãos do presidente do Sindicarnes-SP, Algemir Tonelo

O vice-presidente do SINDICARNES-SP, Olinto Rodrigues, destacou que o mercado este ano está desafiador, pois as matérias-primas estão mais elevadas. Para ele a Feira é muito importante por trazer muita tecnologia, que é fundamental para as empresas ganharem eficiência.

O diretor da Feira, José Roberto Sevieri, destacou o potencial da proteína animal, que, segundo ele, alimenta não apenas os brasileiros, mas pessoas de mais de 60 países. “O Brasil vem fazendo um trabalho impressionante, graças a todos esses equipamentos e máquinas que apresentamos aqui na Feira.”

Para a diretora da Feira, Maria Antônia Siqueira Ferreira, a Expomeat possibilita aos participantes a oportunidade de estar no principal palco das tendências do setor de processamento de proteína animal e vegetal

Prêmio Carne Forte

djndkd]O vice-presidente do SINDICARNES, e diretor administrativo da Gran Corte, Olinto Rodrigues, foi um dos vencedores do Prêmio Carne Forte, na categoria Livre de Reciclagem Animal.

O Prêmio consolidou-se  como o de maior relevância na indústria frigorífica, ao valorizar e reconhecer as personalidades que se destacaram na cadeia produtiva. A votação é feita pelos fornecedores da agroindústria, instituições, associações, sindicatos e jornalistas.

Cabe ressaltar que o Prêmio Carne Forte é idealizado pelos promotores da Expomeat, pelo grupoEnterprise/Rofer e Proma Feiras.

Ganhadores do Prêmio Carne Forte 2024
Categorias:
• AVES
Daniel Dalla Costa – Gerente Divisão Pecuária – LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
• ?AVES
Marcos Grando – Gerente Corporativo Ciex – Manutenção – BRF GLOBAL
• SUÍNOS
Christian Klauck – Diretor Industrial – AURORA COOPERATIVA
• ?BOVINOS
Rogério Cavina – Gerente Industrial – JBS S/A; BRF GLOBAL
• PESCADO
Juliana Alice Nervis – Supervisora de Assistência Técnica em Piscicultura – COPACOL
• OVINOS
Mauricio Bach – Diretor Presidente – VPJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
• VEGETAL
Elaine Bedeschi – Gerente Corporativa da Garantia da Qualidade
MARFRIG GROUP
• FEDERAL
Carlos Henrique Baqueta Fávaro – Ministro da Agricultura e Pecuária
• LEGISLATIVO
Antonio Carlos Gomes da Silva – Deputado Federal – Partido Republicanos – RS
• CATEGORIA LIVRE
Charles Eduardo Stefanello – Gerente de Produção – VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A.
• CATEGORIA LIVRE
Pedro Daniel Bittar – Presidente da ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL
• CATEGORIA LIVRE
Olinto Rodrigues de Arruda Junior – Diretor Administrativo – GRAN CORTE ALIMENTOS IMP. EXP. LTDA.

Nelson Braido Jr, Nelson Braido, presidente do Sincobesp, Tonelo e Olinto.
Nelson Braido Jr, Nelson Braido, presidente do Sincobesp, Tonelo e Olinto.

Vista geral do stand
Vista geral do stand

Stand Sindicarnes
Stand Sindicarnes




A Lei nº 14.457/2022 (conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.116/2022)- PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

Prezados Senhores,

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2022, Edição 181, Seção 1, Página 10, a Lei nº 14.457/2022 (conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.116/2022). A nova Lei institui o Programa Emprega + Mulheres e altera os seguintes normativos: a (i) Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; a (ii) Lei nº 11.770/2008 (cria o Programa Empresa Cidadã); a (iii) Lei nº 13.999/2020 (institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe) e a (iv) Lei nº 12.513/2011 (institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec).

 

Importante destacar que, além do Programa Emprega + Mulheres, a MP nº 1.116/2022 também dispunha sobre o Programa Emprega + Jovens, que previa inovações e alterações em dispositivos legais ref. contrato de aprendizagem. Contudo, as previsões acerca de tal modalidade de contrato de trabalho não foram aprovadas pelo Congresso e, assim, não integram a Lei sancionada. 

 

Destacamos a seguir os principais dispositivos da nova Lei.

 

I – DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES 

 

A nova lei institui o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio de implementação de apoio à parentalidade na primeira infância e por meio de flexibilização de regime de trabalho, qualificação de mulheres, apoio ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho e, ainda, estímulo ao microcrédito para mulheres.

 

Conforme destacado pela Relatora do Projeto na Câmara dos Deputados, a Deputada Célia Leão, a maioria das medidas dispostas na nova lei “já estavam previstas anteriormente na legislação trabalhista vigente, porém sem fazer menção à necessidade de flexibilização por questões decorrentes da parentalidade/paternidade”. Diante do exposto, destacamos a seguir as principais mudanças trazidas pela Lei.

 

II – DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA (capítulo II da lei) 

 

  • Reembolso-creche 

 

A Lei autoriza os empregadores a adotar o benefício de reembolso-creche, desde que cumpridos os requisitos descritos na Lei (art. 2º).

 

A implementação do benefício ficará condicionada à formalização de acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho, que deverão dispor sobre as condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade (art. 3º e parágrafo único). Sendo assim, a lei trouxe uma flexibilidade maior em comparação com o regramento anterior, uma vez que a instituição do benefício também poderá ser feita por acordo individual. 

 

III – DO APOIO À PARENTALIDADE POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO (capítulo III da lei) 

 

  • Teletrabalho

 

A lei estabelece que, na alocação de vagas para atividades que possam ser realizadas por meio de teletrabalho, os empregadores deverão priorizar as empregadas e empregados com filhos, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos, ou pessoa com deficiência (sem limite de idade).

 

  • Flexibilização do regime de trabalho e das férias

 

Considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, haverá a priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob a sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade (artigo 8º), dentre elas, I – o regime de tempo parcial; II – regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; III – jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; IV – antecipação de férias individuais; V – horário de entrada e de saída flexíveis, observados os dispositivos já regulados pela CLT.

 

  • Antecipação de férias individuais

 

É possível a antecipação de férias individuais para o empregado ou empregada, ainda que não tenha transcorrido o seu período aquisitivo, até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado, adoção ou guarda judicial. A Lei também flexibiliza o pagamento de férias antecipadas para os empregados.

 

  • Horários de entrada e saída flexíveis

 

Para o empregado ou empregada que que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, e que a atividade permita, poderá haver a flexibilização de sua jornada de trabalho, com intervalo de horário previamente estabelecido, considerados os limites inicial e final de horário de trabalho diário (art. 14 e parágrafo único).

 

IV – DAS MEDIDAS PARA QUALIFICAÇÃO DE MULHERES (capítulo IV da lei) 

 

  • Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional 

A lei prevê a possiblidade de suspensão de contrato de trabalho das empregadas, mediante sua requisição formal, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecida pelo empregador, o qual deve priorizar áreas que promovam a ascensão da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

 

Em tal hipótese, deverá haver a formalização por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho; a empregada receberá bolsa de qualificação profissional (art. 2º da Lei nº 7.998/90) e o empregador poderá conceder ajuda compensatória, que não possui natureza salarial.

 

Desta forma, verifica-se que a nova lei ratifica a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional prevista no artigo 476 A da CLT, com algumas modificações, como a referida possibilidade de tal suspensão ocorrer por acordo individual do trabalho, não previsto no dispositivo celetista

 

  • Do Estímulo à Ocupação das Vagas de Gratuidade dos Serviços Sociais Autônomos 

A lei estabelece que as entidades dos serviços nacionais de aprendizagem, observadas suas leis de regência e regulamentos, mediante a celebração de ajustes e de parcerias com a União, poderão implementar medidas que estimulem a matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento.

 

V – DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE (capítulo V da lei) 

 

  • Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados 

A lei dispõe que, mediante requisição formal do empregado interessado, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para: (i) prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos; (ii) acompanhar o desenvolvimento dos filhos; e (iii) apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.

Mais uma vez a lei ratifica possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já contemplada no artigo 476 A da CLT, todavia, com algumas modificações, como a possibilidade de ajuste por meio de acordo individual.

Oportuno destacar ainda que o art. 18 estabelece deveres do empregador referente (i) à ampla divulgação aos seus empregados sobre a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras após o término do período da licença-maternidade; (ii) de orientar sobre os procedimentos necessários para firmar acordo individual para suspensão do contrato de trabalho com qualificação e (iii) de promover ações periódicas de conscientização sobre parentalidade responsiva e igualitária para impulsionar a adoção da medida pelos seus empregados. Destaca-se que a previsão ref. ações periódicas de conscientização não constava da redação original da MP.

  • Alterações no Programa Empresa CidadãA Lei nº 11.770/2008, que trata da prorrogação de licença-maternidade (60 dias) e paternidade (15 dias), foi alterada pela nova Lei nº 14.457/2022.Os novos dispositivos preveem a possibilidade de compartilhamento da prorrogação da licença-maternidade entre a empregada e empregado desde que ambos sejam empregados de empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.

A empresa poderá substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. No referido período deverá ser pago o salário integral e ser formalizado via acordo individual.

VI – DAS REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS INDIVIDUAIS (capítulo VI da lei) 

 

 

O art. 22 determina que tanto na priorização para vagas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, quanto na adoção das medidas de flexibilização e de suspensão do contrato de trabalho previstas nos Capítulos III, IV e V da Lei, deverá sempre ser levada em conta a vontade expressa da empregada ou do empregado beneficiado pelas medidas de apoio ao exercício da parentalidade.

 

VII – DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO (capítulo VII da lei) 

 

 

A nova lei modifica o artigo 163 da CLT, a fim de alterar o nome da CIPA, que passa a ser “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa)” (conforme art. 32 da Lei).

 

Ainda, a nova lei prevê que as empresas com Cipa deverão adotar as medidas elencadas nos incisos I a IV, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

 

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

 

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

 

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

 

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

O prazo para adoção de tais medidas é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei (art. 23, §2º). 

 

 

Ainda, a lei prevê que o recebimento de denúncias a que se refere o inciso II não substitui o procedimento penal no caso de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ou de outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira (art. 23, §1º).

 

VIII – DO SELO EMPREGA + MULHER (capítulo VIII da lei) 

 

 

O art. 24 institui o Selo Emprega + Mulher que tem como objetivo: (i) reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e empregados; (ii) reconhecer as boas práticas de empregadores.

 

O instituto recebe maior regramento na publicação da Lei e passa a prever estímulo creditício adicionais para as ME e EPP que receberem o Selo (art. 25); necessidade de prestação de contas anualmente (art. 26); possibilidade de utilização do Selo para a divulgação da marca (art. 27).

 

O regulamento completo do Selo Emprega + Mulher será disposto em Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (art. 28).

 

IX – DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO PARA MULHERES (capítulo IX da lei) 

 

 

Mais um Capítulo novo trazido pela Lei nº 14.457/2022, pois não se verifica pela correspondência do tema na MP.

 

O art. 29 dispõe sobre condições diferenciadas nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), previsto na Lei nº 14.438/2022, exclusivamente para os beneficiários que se enquadrem nos incisos I e II do dispositivo.

 

Os parágrafos do art. 29 tratam de valor máximo de linha de crédito (§1º); taxas de juros e prazo de pagamento (§2º) e cobertura da garantia a ser prestada pelos fundos garantidores (§3º).

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS (capítulo X da lei) 

 

A nova lei estabelece que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementará iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente: (i) quem tenham filho, entediado ou guarda judicial de crianças de até 5 anos de idade; (ii) que sejam chefe de família monoparental; ou (iii) com deficiência ou com o filho com deficiência. 

Ainda, o art. 32 da Lei prevê a alteração do artigo 473 da CLT, incisos III e X, que trata das faltas justificadas ao trabalho:

 

III – dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 dias consecutivos (ao invés de 1 dia, conforme redação anterior), em caso de nascimento de filho, de adoção ou guarda compartilhada; harmonizando a previsão da CLT com o artigo 10º, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que já estabelecia tal período. O prazo será contado a partir da data de nascimento do filho.

 

X – dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço “pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.”. A redação anterior concedia ao empregado 2 (dois) dias.

 

XI – ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às ME e EPP (Pronampe) 

 

Foi incluído o parágrafo 5º no art. 3º da Lei 13.999/2020 (que institui o Pronampe) para dispor sobre os parâmetros a serem aplicados à empresa contratante que tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher.

 

XII – ALTERAÇÕES NA LEI Nº 12.513/2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) 

 

Também foi incluído o inciso V no art. 2º da Lei 12.513/2011 (que institui o Pronatec) para prever que referido Programa atenderá prioritariamente “mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.” 

 

XIII – VIGÊNCIA DA NOVA LEI

 

A Lei nº 14.457/2022 entra em vigor na data de sua publicação (art. 35).