Live sobre as pílulas de LGPD

Não percam a live sobre as pílulas de LGPD, que acontecerá na próxima quarta-feira (28/04) às 16:00.

Acesso pelo link: http://meet.google.com/doq-yypj-rhi

Live LGPD 28-04 Sites




Comunicado Fiesp/Ciesp – SANÇÃO PLN 2/2021

Comunicado

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial de 21 de abril, a Lei nº 14.143/2021, que altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

A nova lei possibilita que o Governo Federal reedite o Pronampe e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Leia a íntegra do texto clicando aqui.




Simples Nacional – Prorrogação do pagamento do DAS

RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

SimplesDispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

§ 2º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do COMITÊ




LGPD – Protegendo os dados pessoais de acordo com os requisitos legais da LGPD

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Na quarta pílula abordaremos todos os requisitos legais da LGPD para proteger dados pessoais. Saiba mais:

Pílula 4 – Sindicarnes




IBAMA prorroga o prazo de entrega do RAPP do ano de 2021.

Informamos que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março 2021 prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) do ano de 2021.

Publicado em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 97

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021

PRORROGA O PRAZO REGULAR PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – RAPP DE 2021 (ANO-BASE 2020).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.007794/2020-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Rapp, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2021 (ano-base 2020).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)




Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

Desde a última segunda-feira (22/03), micro e pequenos empresários passaram a poder fazer reclamações diretamente ao governo. O Ministério da Economia lançou a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor.

O serviço funciona de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor.

O principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. Por meio da plataforma, o pequeno empreendedor poderá relatar situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública.

O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo Oportunidade de Negócios, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município.

A plataforma também tem um módulo voltado para o artesanato, com toda a legislação voltada para o segmento e todas as orientações necessárias para a emissão da carteira nacional do artesão. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI).

Fonte: Agência Brasil




LGPD – Entendendo melhor o ciclo de vida dos dados pessoais internamente às empresas

LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Na terceira pílula abordaremos todas as ações realizadas com os dados pessoais, de colaboradores ou clientes, dentro das empresas. Saiba mais:
Pílula 3 – Sindicarnes