Comunicado Importante – Cetesb Divulgará Procedimentos para Parcelamento do Preço para Expedição da Renovação da Licença de Operação

ComunicadoImportante
CETESB DIVULGARÁ PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DO PREÇO PARA EXPEDIÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Publicada em 23/10/2021, a Decisão de Diretoria nº 106/2021/P, de 13/10/2021, editada pela Diretoria Colegiada CETESB, dispõe sobre procedimentos para parcelamento do preço para expedição da renovação da Licença de Operação.

A Decisão de Diretoria informa que os procedimentos para o parcelamento do preço para expedição da renovação da licença de operação serão divulgados antes do início da vigência desta Decisão de Diretoria, que entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Para mais informações desta Decisão de Diretoria, acesse o link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)



MAPA Portaria SDA nº 430, de 19 de outubro de 2021

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que dispõe sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade do Presunto Cozido, Presunto Cozido Superior, Presunto Cozido Tenro e Presunto Cozido de Aves.

MAPA-Portaria430de20211019-DOU-1




MAPA – Portaria nº 319, de 20 de outubro de 2021

Autoriza, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a implementação do Programa de Gestão e aprova orientações, critérios e procedimentos gerais.*

MAPA-Portaria430de20211019-DOU-1




OFÍCIO-CIRCULAR Nº300/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 300/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (17421831)ASSUNTO:

DCPOA – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PRODUTOS COMESTÍVEIS E NÃO COMESTÍVEIS. COMUNICAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS SOB SIF. ESTE CANCELA O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021/DHC/CGI/DIPOA, 05 DE JANEIRO DE 2021.

A Divisão de Habilitação e Certificação, com base no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016 e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, encaminha esclarecimentos que devem ser observados, atentamente, pelos estabelecimentos sob SIF responsáveis pela emissão DCPOA. SEI nº 21000.010839/2019-44.

 

MAPA-OC3002021




ROTULAGEM DE PRODUTO EMBALADO POSTO À VENDA

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ROTULAGEM DE PRODUTO EMBALADO POSTO À VENDA
Publicada em 30/09/2021, a Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda, sempre que esta ocorrer.

O fornecedor é obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:

(i) A ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;
(ii) A quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;
(iii) A quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e
(iv) A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

Referida declaração deve ser aposta no painel principal do rótulo da embalagem modificada, em local de fácil visualização, com caracteres legíveis e que atendam aos seguintes requisitos de formatação:

  • caixa alta;
  • negrito;
  • cor contrastante com o fundo do rótulo; e
  • altura mínima de 2mm (dois milímetros), exceto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm² (cem centímetros quadrados), cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm (um milímetro).

As informações deverão constar nos rótulos das embalagens dos produtos com o quantidade reduzida, pelo prazo mínimo de seis meses, a contar da data de sua alteração.

As informações detalhadas sobre a alteração quantitativa do produto em relação à sua versão anterior, devem ser disponibilizadas pelo Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias.

O não cumprimento das determinações desta portaria sujeita o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no Decreto Federal nº 2.181/1997.

Os produtos fabricados até a entrada em vigor desta portaria podem ser comercializados, independentemente do cumprimento das regras previstas nesta norma, enquanto estiverem no seu prazo de validade. Aplica-se o disposto nesta portaria ao comércio de produtos em meio eletrônico.

Esta portaria entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Fica revogada a Portaria MJ nº 81, de 23 de janeiro de 2002.

Para mais informações desta portaria, acesse este link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

 




PORTARIA SDA Nº 405 DE 27 SETEMBRO DE 2021 – Submete à Consulta Pública, a proposta de Regulamento de Identidade e Qualidade para a Carne Moída.

PORTARIA SDA Nº 405 DE 27 SETEMBRO DE 2021 – Submete à Consulta Pública, a proposta de Regulamento de Identidade e Qualidade para a Carne Moída.

PortariaSNAn405de27092021




Portaria Nº 393 de 9 de setembro de 021
Novos procedimentos de registro de estabelecimento de produtos de origem animal

Prezados Senhores,

Solicitamos sua atenção à matéria publicada no site do MAPA (link abaixo), noticiando a publicação, no DOU desta segunda-feira (13.09), da Portaria 393 (anexa), que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro e tem o objetivo de simplificar e harmonizar os requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte.

Também Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2019

Link : .https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/Mapa-publica-procedimentos-de-registro-de-estabelecimentos-de-produtos-de-origem-animal
Ou pdf: Portaria Nº 393 de 9 de setembro de 2021