Circular Nº 118/2021 – Consolidação das Normas Trabalhistas Infralegais – MTP

Prezados Senhores,

Comunicamos que foram publicados no Diário Oficial da União – DOU, no dia 11/11/2021, diversos normativos para consolidação das normas trabalhistas infralegais.

 

Referida ação do Governo tem como escopo a desburocratização e simplificação das normas trabalhistas, propiciando maior acesso à legislação trabalhista, segurança jurídica e transparência, abrangendo diversos temas, tais como: carteira de trabalho; gratificação natalina; aprendizagem profissional; registro profissional; registro sindical; programa de alimentação do trabalhador; registro de ponto eletrônico; fiscalizações; entre outros.

 

Seguem elencados abaixo os normativos publicados na data de hoje, cujos detalhamentos relevantes à indústria serão comunicados em Circulares específicas futuramente:

 

  • Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, queregulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018;

 

  • Instrução Normativa nº 3, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor-Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;

 

  • Portaria Conjunta MTP/ PGFN nº 5, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2021, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

 

  • Portaria nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências;

 

  • Portaria nº 548, de 22 de outubro de 2021, que consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência;

 

  • Portaria nº 667, de 8 de novembro de 2021, que rege (art.1º):

 

I – a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

II – o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;

 

III – a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;

 

IV – a emissão de Certidão de Débitos Trabalhistas;

 

V – o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e

 

VI – os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.

 

  • Portaria/ MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho;

 

  • Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências;

 

  • Portaria STRAB/MTP nº 13.211, de 9 de novembro de 2021, que institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema (art. 1º).

 

Encaminhamos anexos a íntegra dos textos publicados no Diário Oficial da União.

 

Em caso dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel: (11) 3549-4241.

 

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.

 

Atenciosamente,




Comunicado Importante – Prazo para complemento do ICMS-ST e adesão ao ROT

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Prazo para complemento do ICMS-ST e adesão ao ROT
De acordo com a fonte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), foram promovidas mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), passando a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11 para que os contribuintes paulistas do ICMS:

Realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021; ou
– Efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

As medidas constam da Portaria CAT nº 80/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10.

ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior, quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

Para receber as adesões, a partir de quarta-feira (10/11) o novo sistema e-Ressarcimento estará operando no portal, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos.

Confira os detalhes para cada caso.

Adesão retroativa
Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.

Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.

A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro já valerá a partir de 1º de dezembro. Caso realize adesão posterior, terá efeitos somente a partir de janeiro de 2022.

Complemento ICMS-ST

Vale ressaltar ainda que, os seguintes contribuintes deverão efetuar até 30/11/2021 o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021:

  • Regime Periódico de Apuração (RPA): que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021, por meio de pedido efetuado no Sistema e-Ressarcimento;
  • Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): que manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do Sistema e-Ressarcimento;
  • De qualquer regime, que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01 a 30/11/2021.

Mais informações podem ser conferidas na página Substituição Tributária – Regime Optativo de Tributação – ROT, no portal da Sefaz-SP.

Para consultar o conteúdo da Portaria CAT nº 25/2021, com as alterações da Portaria CAT nº 80/2021, acesse o portal da legislação tributária da Sefaz-SP.

Departamento Jurídico da Fiesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

 




Decreto n° 9.013, de 2017
RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
PERGUNTAS E RESPOSTAS

Atendendo solicitação da Chefe da Divisão de Apoio Gerencial – DIAG/DIPOA/SDA, Carla Susana Rodrigues, encaminhamos a mensagem abaixo (autoexplicativa) e respectivo documento anexo, informando a publicação da versão 4 do documento de perguntas e respostas sobre o RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal) aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 2017.
O documento anexo também está disponível na área de publicações do DIPOA ou pelo link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/arquivos-publicacoes-dipoa.

RIISPOA-PERGUNTAS-RESPOSTAS-I




Comunicado Importante – Cetesb Divulgará Procedimentos para Parcelamento do Preço para Expedição da Renovação da Licença de Operação

ComunicadoImportante
CETESB DIVULGARÁ PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DO PREÇO PARA EXPEDIÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Publicada em 23/10/2021, a Decisão de Diretoria nº 106/2021/P, de 13/10/2021, editada pela Diretoria Colegiada CETESB, dispõe sobre procedimentos para parcelamento do preço para expedição da renovação da Licença de Operação.

A Decisão de Diretoria informa que os procedimentos para o parcelamento do preço para expedição da renovação da licença de operação serão divulgados antes do início da vigência desta Decisão de Diretoria, que entrará em vigor em até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Para mais informações desta Decisão de Diretoria, acesse o link.

Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)



MAPA Portaria SDA nº 430, de 19 de outubro de 2021

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que dispõe sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade do Presunto Cozido, Presunto Cozido Superior, Presunto Cozido Tenro e Presunto Cozido de Aves.

MAPA-Portaria430de20211019-DOU-1




MAPA – Portaria nº 319, de 20 de outubro de 2021

Autoriza, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a implementação do Programa de Gestão e aprova orientações, critérios e procedimentos gerais.*

MAPA-Portaria430de20211019-DOU-1




OFÍCIO-CIRCULAR Nº300/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 300/2021/DHC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA (17421831)ASSUNTO:

DCPOA – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PRODUTOS COMESTÍVEIS E NÃO COMESTÍVEIS. COMUNICAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS SOB SIF. ESTE CANCELA O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021/DHC/CGI/DIPOA, 05 DE JANEIRO DE 2021.

A Divisão de Habilitação e Certificação, com base no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016 e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, encaminha esclarecimentos que devem ser observados, atentamente, pelos estabelecimentos sob SIF responsáveis pela emissão DCPOA. SEI nº 21000.010839/2019-44.

 

MAPA-OC3002021