Lançamento de Consulta Pública (SDA/MAPA)

Prezados Senhores,

Informamos que foi aberta nova consulta pública no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman), referente à proposta de Ato Normativo “PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO ANTE E POST MORTEN PARA BOVINOS”.

Favor acessar o SISMAN (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman) para tomar conhecimento e, caso seja do seu interesse, participar da referida consulta pública.

Mais informações, entre em contato com Sindicarnes SP




COMUNICADO IMPORTANTE – Apresentação de plano de logística reversa em São Paulo até 31/03/2022

A Decisão de Diretoria Cetesb nº 127/2021/P, estabelece procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA nº 45/2015 (em anexo, clique aqui).

Importante:

De acordo com o item 2.4.1, todos os empreendimentos que se enquadrem no âmbito de aplicação do item 2.4 (que lista os produtos sujeitos à logística reversa) que não tenham feito solicitação ou renovação da licença de operação nos anos de 2018, 2019, 2020 ou 2021 e que ainda não tenham apresentado Plano de Logística Reversa à CETESB deverão apresentar um Plano de Logística Reversa até o dia 31 de março de 2022.




Comunicado Importante: Ficha de Cadastro Nacional – FCN na Junta Comercial

cilogo

FICHA DE CADASTRO NACIONAL – FCN NA JUNTA COMERCIAL  

Publicada em 21/01/2022, a Instrução Normativa DREI/ME Nº 112, de 20 de janeiro de 2022, editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, dispõe sobre as alterações promovidas pelas leis que menciona, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

 

Fica aprovada a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), sendo que além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados os dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores designados no ato de constituição ou alteração, ou, ainda, em ato separado. Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita a transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento em apartado.

 

As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente, por divulgação em seus sítios eletrônicos, que as sociedades promovam atualização dos dados dos administradores e/ou diretores, relativos aos mandatos, poderes e atribuições.

 

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



COMUNICADO IMPORTANTE – REGULAMENTO DA LGPD A AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE

cilogo

REGULAMENTO DA LGPD A AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
Em vigor desde 28/01/2022, a Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, editada pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

De acordo com esta Resolução, consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.

Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto neste Regulamento os agentes de tratamento de pequeno porte que:

1) realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese prevista no art. 8º;

2) aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021; ou

3) pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites referidos no inciso II, conforme o caso.

Este regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no artigo 4º da LGPD.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Ofício_DIPOA nº 33/2022: (PAN-BR AGRO). Fase 2 – Coleta de Conteúdo Cecal de Suínos e Bovinos de Corte

Prezados membros das Câmaras Setoriais de Aves e Suínos e de Carne Bovina,

Boa tarde,

Atendendo solicitação do DIPOA/SDA, anexamos, para conhecimento e providências pertinentes, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 33/2022/DIPOA/SDA/MAPA (19716212), o qual solicita a colaboração da CGAC a fim de que todos os estabelecimentos de suínos e bovinos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) sejam tempestivamente cientificados quanto ao assunto comunicado no referido Ofício, que trata sobre o Programa de Vigilância e Monitoramento da Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Agropecuária. Fase 2 ? Coleta de Conteúdo Cecal de Suínos e Bovinos de Corte. SEI nº 21000.102130/2021-99.<>/p>

O referido ofício comunica que de fevereiro a novembro de 2022 serão realizadas coletas oficiais de amostras de conteúdo cecal de suínos e bovinos de corte em atendimento ao Programa de Vigilância e Monitoramento da Resistência aos Antimicrobianos.

Favor dar AMPLA divulgação a seus associados e parceiros.

Do exposto, concluímos o processo nesta unidade, CGAC_2.

Cordialmente, seguimos à disposição.

Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial

 

Clique aqui para ver o Ofício DIPOA nº33-2022




Medida Provisória nº 1.019, de 31 de dezembro de 2021 – Define o novo Sálario Minímo Nacional para 2022

Medida Provisória Nº 1.091/2021 – que define valor do salário mínimo nacional para 2022.  

Prezados Senhores,

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro 2021, seção 1, edição 247, pág. 10, a Medida Provisória nº 1.091/2021, que estabelece o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) para o salário mínimo nacional, com validade a partir de 01º de janeiro de 2022:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

 

Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel. (11) 3549-4481 com Mariane Almendro Fabiano.

Atos_do_Poder_Executido_DOU-MPn1091-20211231




MAPA – PORTARIA/SDA Nº 494 (27/12/2021) E PORTARIA/SDA Nº 495 (27/12/2021) CONSULTA PÚBLICA APRESUNTADO E FIAMBRE

Prezados Senhores,

Encaminhamos abaixo, para conhecimento de todos, a Portaria/SDA nº 494 e nº 495 de 27/12/2021 – Consulta Pública Apresuntado e Fiambre.

 

 

PORTARIA/SDA Nº 494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Apresuntado.

 

PORTARIA/SDA Nº 495, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Fiambre

 

 

Att,