Comunicado Importante – BLOCK K – LEMBRETE!

ComunicadoImportante

BLOCO K

LEMBRETE!

A obrigatoriedade e os procedimentos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS estão disciplinados na Portaria CAT – 147/09.
O AJUSTE SINIEF nº 25/16 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K).
Considerando que em janeiro de 2019, o terceiro grupo (formado por indústria de transformação – CNAEs 10 a 32 que não tenham se enquadrado nas obrigações anteriores) passou a cumprir a obrigatoriedade e, ainda que os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, entregarão a escrituração completa do Bloco K, lembramos que:
A Portaria CAT 07/18 alterou a Portaria CAT 147/09, acrescentado o item 16 à tabela do Anexo I que trata dos registros cujas informações correspondentes estão DISPENSADAS de inclusão no Arquivo Digital da EFD.
Assim, o REGISTRO 0210 (CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO) conhecido como ficha técnica onde é indicado a quantidade de insumo que comporá a produção e uma unidade do produto resultante foi DISPENSADO pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP.
Esse item do Bloco K é facultativo a cada unidade federada e, depois de um árduo trabalho da FIESP com os técnicos da SEFAZ-SP, São Paulo foi a primeira Unidade Federada que DISPENSOU essa obrigatoriedade.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Comunicado Importante – UTILIZAÇÃO DA LIMINAR CONTRA MULTA DO TABELAMENTO DO FRETE

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UTILIZAÇÃO DA LIMINAR CONTRA MULTA DO TABELAMENTO DO FRETE

Em 09/01/2019 foi concedida liminar a pedido da FIESP e do CIESP para determinar que a ANTT não aplique aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos sindicatos ou associações filiadas das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 da ANTT.

O juiz acolheu na totalidade nosso pedido de liminar, inclusive fundamenta a sua decisão no sentido de que com a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendeu, também, que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei.

A LIMINAR TEM ABRAGÊNCIA NACIONAL PODENDO SER UTILIZADA POR TODOS OS FILIADOS E ASSOCIADOS DE ACORDO COM A BASE TERRITORIAL DE SEU SINDICATO

Para aproveitar a decisão, a empresa deverá obter declaração de filiação junto ao seu Sindicato patronal filiado à FIESP e declaração de que o Sindicato patronal é filiado à FIESP (requisitar na secretaria da FIESP), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente Comunicado.

Sendo a categoria inorganizada em Sindicatos (portanto, representada diretamente pela FIESP), a empresa deverá entrar em contato com o Departamento Sindical e de Serviços, através da divisão de serviços – falar com Amanda Melo telefone (11) 3549-4544.

Acesse aqui a decisão.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Comunicado Importante – LIMINAR DEFERIDA CONTRA MULTA DO TABELAMENTO DO FRETE

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LIMINAR DEFERIDA CONTRA MULTA DO TABELAMENTO DO FRETE

Comunicamos que foi concedida liminar a pedido da FIESP e do CIESP para determinar que a ANTT não aplique aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos sindicatos ou associações filiadas das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 da ANTT.

O juiz acolheu na totalidade nosso pedido de liminar, inclusive fundamenta a sua decisão no sentido de que com a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendeu, também, que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei.

Ao final, também entendeu que a decisão do Ministro Fux na ADI 5956 não tem o condão de obstar a nossa ação/liminar, tendo em vista que a presente demanda tem como causa de pedir a edição da Lei 13.703/2018, que trouxe novos requisitos para a edição da tabela mínima pela ANTT e é posterior à decisão de sobrestamento das ações, motivação e fundamentação que viabiliza o cumprimento da decisão.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Comunicado Importante – Modificado o Quórum de Deliberação no Âmbito das Sociedades Limitadas

CI-ModificadooQuórumdeDeliberaçãonoâmbiodasSociedadesLimitadas

Em vigor desde 04/01/2019, a Lei nº 13.792, de 3 de janeiro de 2019, altera dispositivos do Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas…




Comunicação Importante – Regulamentada a Cota de Reserva Ambiental

CI-RegulamentadaACotaDeReservaAmbiental

Em vigor desde 28/12/2018, o Decreto nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018, regulamenta os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da Cota de Reserva Ambiental…




Comunicado Importante – Incentivos Fiscais – SUDAM e SUDENE

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 9.682/2019, que dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do IR e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência…




Comunicado Importante – ECF – Escrituação contábil digital – manual

CI-ECF-EscrituracaoContabilDigitalManual

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo nº 84/2018, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)…