Comunicado Importane – SUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE

ComunicadoImportanteSUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete, incluindo a MP 832/2018, a Lei nº 13.703/2018, a Resolução ANTT nº 5.820/2018 e todas as demais normas editadas em decorrência destas, o que inclui a Resolução ANTT nº 5.833/2018, que fixou a multa pelo descumprimento da tabela de fretes mínimos.
Em razão disso, infelizmente a liminar em favor da FIESP e do CIESP que impedia a aplicação da multa está suspensa até o julgamento definitivo do mérito pelo STF.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – Prazos FGTS – Recolhimento Mensal e Rescisório

ComunicadoImportantePrazos FGTS – Recolhimento Mensal e Rescisório

CIRCULAR N° 843, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, traz orientação sobre os prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial (Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado no site da CAIXA):

1) poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

2) as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 (“Grupo 2 – Entidades Empresariais”)

A Circular entrou em vigor em 31.01.2019.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Comunicado Importante – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

ComunicadoImportante

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Publicado no Diário Oficial da União, em 28.01.2018, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Conforme informado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as alterações trazidas pela norma “tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.”

Dentre as alterações, todas importantes, destacamos:

  1. Dispositivo que trata do auxílio-alimentação (art. 58, III da IN 1867) e sua não incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária (desde que não seja pago em dinheiro), tema muito debatido com a publicação da Solução de Consulta COSIT 35/2019.
  2. Criação de novos cadastros da RFB, tais como o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), bem como outras implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que tornam mais explicitas as regras para correta utilização dos sistemas.
  3. Modificações oriundas de pareceres da PGFN que vinculam a atuação da RFB.

Em razão das várias alterações trazidas pela norma recomenda-se a sua leitura.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – IBAMA PRORROGA O PRAZO PARA SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES FLORESTAIS

ComunicadoImportante

IBAMA PRORROGA O PRAZO PARA SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES FLORESTAIS

Em vigor desde 23/01/2019, a Instrução Normativa nº 4, de 22 de janeiro de 2019, prorroga o prazo previsto no art. 70 da Instrução Normativa Ibama nº 21/2014, para as solicitações de autorização de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente, por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Instrução Normativa.

Referida prorrogação não isenta o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou outros procedimentos exigidos pelo órgão municipal de meio ambiente.

Para transporte do produto florestal oriundo da autorização supramencionada, o interessado deverá requerer ao órgão ambiental competente a emissão de Autorização, com a inserção dos respectivos créditos diretamente no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, para fins de emissão do documento de transporte (DOF).

Findo o prazo acima, as autorizações deverão ser emitidas apenas por meio do Sinaflor para fins de controle das atividades florestais.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)




Liminares liberam empresas de pagar diferenças de ICMS-S – VALOR ECONÔMICO

ValorEconomicoLiminares

SÃO PAULO – Varejistas de material de constru~ção do Rio Grande do Sul e Santa Catarina conseguiram na Justiça as primeiras liminares que as liberam de pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regine de substituição tributária (ST).



Instrução Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente;
Considerando as disposições do art. 17-C, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu a obrigatoriedade, pelo sujeito passivo da TCFA, de entrega de Relatório das Atividades exercidas no ano anterior; considerando a Instrução Normativa Ibama nº 11, de 13 de abril de 2018;
Considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.107781/2017-34, e;

Considerando ainda o processo administrativo nº 02001.005174/2012-26, que dispõe sobre a edição de instrução normativa específica para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;, resolve promover as seguintes alterações: (Confira o link abaixo)

ACESSE AQUI



“Responsabilidade Ambiental: Um compromisso compartilhado que se inicia com o Cadri e deve ir além”

Divulgação de Vídeo Informativo

“Responsabilidade Ambiental: Um compromisso compartilhado que se inicia com o Cadri e deve ir além”

O Cadri (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório emitido pela Cetesb que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Este documento é apenas uma das etapas no processo de gerenciamento de resíduos sólidos e não garante à empresa o atendimento integral da legislação ambiental.

Para esclarecer quais outros pontos devem ser observados, a Fiesp, o Ciesp e a Abetre disponibilizam o vídeo “Responsabilidade Ambiental: Um compromisso compartilhado que se inicia com o Cadri e deve ir além”. O material contribui para o entendimento sobre a responsabilidade solidária de todos os atores envolvidos no processo de gerenciamento dos resíduos sólidos de interesse.

Para acessar o vídeo, clique na imagem.

ResponsabilidadeAmbiental