Instrução Normativa nº 3 de 14 de março de 2019

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 3, DE 14 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve:




Comunicado Importante – Parcelamentos ICMS-ST poderão ser requeridos até 31 de maio de 2019

ComunicadoImportantePARCELAMENTOS ICMS-ST PODERÃO SER REQUERIDOS

ATÉ 31 DE MAIO DE 2019

A Secretaria Estadual da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) editaram três novas regras para o parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias. As resoluções conjuntas de número 1,2 e 3 foram publicadas na edição do dia 24 de novembro do Diário Oficial do Estado.

A medida faz parte do programa Nos Conformes, projeto da Fazenda, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e colaboração aos contribuintes.

A primeira resolução atualiza as regras dos parcelamentos atuais de ICMS, de débitos inscritos em dívida ativa e ainda não ajuizados, e elimina a exigência de justificativa para parcelamento em até 60 parcelas.

Já os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 2017, podem ser pagos em até 10 vezes, como descrito na resolução número 2.

E a resolução nº 3 permite o parcelamento, em até 60 parcelas, dos débitos de substituição tributária de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, sendo que os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de maio de 2019. Vale lembrar que débitos de substituição tributária relativo a fatos geradores posteriores a 30 de setembro de 2018 continuam sob o regime de quitação à vista.

A resolução permite o parcelamento de débitos declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e não pagos; débitos exigidos por meio de AIIM; débitos inscritos e/ou ajuizados e débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Empresas Incluem R$150 milhoes em parcelamento paulista de ICMS-ST – Valor Econômico

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Os contribuintes paulistas podem, pela primeira vez, incluir dívidas de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em um parcelamento ordinário. Aberto em dezembro, é uma das iniciativas do programa “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária. Até agora, R$ 150 milhões de um total de R$ 14 bilhões devidos foram parcelados, por meio de 450 adesões, segundo dados fornecidos ao Valor pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). O prazo termina no dia 31 de maio.




Canelamenos da IN nº 17, OC nº 006/2010, OC nº 008/2010, OC nº 009/2010 e MC nº 31/2016

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MAPA despacho referene ao Cancelamento da IN nº17, OC nº 006/2017, OC nº 008/2010; OC nº 009/2010 e MC nº 31/2016.




Comunicado Importane – SUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE

ComunicadoImportanteSUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete, incluindo a MP 832/2018, a Lei nº 13.703/2018, a Resolução ANTT nº 5.820/2018 e todas as demais normas editadas em decorrência destas, o que inclui a Resolução ANTT nº 5.833/2018, que fixou a multa pelo descumprimento da tabela de fretes mínimos.
Em razão disso, infelizmente a liminar em favor da FIESP e do CIESP que impedia a aplicação da multa está suspensa até o julgamento definitivo do mérito pelo STF.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – Prazos FGTS – Recolhimento Mensal e Rescisório

ComunicadoImportantePrazos FGTS – Recolhimento Mensal e Rescisório

CIRCULAR N° 843, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, traz orientação sobre os prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial (Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado no site da CAIXA):

1) poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

2) as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 (“Grupo 2 – Entidades Empresariais”)

A Circular entrou em vigor em 31.01.2019.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Comunicado Importante – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

ComunicadoImportante

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867 ALTERA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 971 DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Publicado no Diário Oficial da União, em 28.01.2018, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Conforme informado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as alterações trazidas pela norma “tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.”

Dentre as alterações, todas importantes, destacamos:

  1. Dispositivo que trata do auxílio-alimentação (art. 58, III da IN 1867) e sua não incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária (desde que não seja pago em dinheiro), tema muito debatido com a publicação da Solução de Consulta COSIT 35/2019.
  2. Criação de novos cadastros da RFB, tais como o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), bem como outras implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que tornam mais explicitas as regras para correta utilização dos sistemas.
  3. Modificações oriundas de pareceres da PGFN que vinculam a atuação da RFB.

Em razão das várias alterações trazidas pela norma recomenda-se a sua leitura.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)