COMERCIALIZAÇÃO COLETIVA PARA CRÉDITO DE RECICLAGEM EM OUTROS ESTADOS

Prezados Senhores,

Encaminhamos abaixo, para conhecimento de todos o e-mail recebido da Eureciclo referente a Comercialização Coletiva para créditos de reciclagem em outros estados.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato conosco ou diretamente com a Eureciclo.

Atenciosamente

assinaturaCleuza

 

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NAL | Portaria ME Nº 211: Assinatura e guarda eletrônica dos documentos relacionados à SST


Prezado(a) Presidente,

A FIESP, por meio do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, informa que foi publicada no DOU de 11/04/2019, a Portaria ME nº 211 do Ministério da Economia, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

A nova Portaria permite a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica de documentos relativos aos programas, atestados, laudos, comprovantes de capacitação legais previstos na legislação de SST.

Também será considerada válida a guarda em meio eletrônico dos documentos descritos nesta Portaria assinados manualmente, inclusive os anteriores à sua vigência, pelo período correspondente exigido na legislação própria, em especial para os fins de fiscalização quanto ao cumprimento, por parte do empregador, das obrigações de segurança e saúde no trabalho. Os empregadores que optarem pela guarda de documentos de acordo com esta sistemática, devem manter os originais pelo período ali mencionado, proporcionando à Inspeção do Trabalho, caso julgue necessário, o acesso aos documentos físicos originais mediante prévia notificação.

A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista nesta Portaria é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados a partir de sua vigência:
I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Acessa aqui a Portaria.

Atenciosamente,

Paulo Henrique Schoueri             Luciana Nunes Freire
Diretor Titular DESIN                    Diretora Executiva Jurídica

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Solicita avaliação e contribuições para eventuais ajustes no RIISPOA

Prezados integrantes do Comitê de Clientes,

Conforme deliberado na reunião da Câmara Setorial de Aves e Suínos do MAPA, ocorrida dia 29.03.2018 e atendendo orientação do Presidente Rui Vargas, encaminhamos a mensagem abaixo (auto explicativa), solicitando a atenção de cada um dos senhores para o encaminhamento do requerido, qual seja, avaliação e oferecimento de possíveis contribuições para eventuais ajustes no Decreto do RIISPOA.

As contribuições devem ser encaminhadas para os e-mails: cgac@agricultura.gov.br; e aroldo.junior@agricultura.gov.br; com cópia para camara.avesesuinos@agricultura.gov.br, Sindicarnes@sindicarnes-sp.org.br, considerando obrigatoriamente o respaldo científico para esses ajustes, sejam encaminhadas (utilizando o MODELO de planilha anexo), até o dia 11.04.2019 .

Certos da atenção e contribuição de todos, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

Fátima D´Elia

Presidente

 

MENSAGEM

 

Prezados Presidentes das Câmara Setoriais de: Aves e Suínos; Carne Bovina; Leite e Derivados; Mel e produtos Apícolas; e Pescados, bom dia,

ATENÇÃO: atendendo solicitação do Assessor Especial da Ministra, Aroldo Junior, e por orientação do Diretor do Departamento de Estudos e Prospecção – DEP/SPA, Luis Rangel, solicitamos a ATENÇÃO dos senhores no sentido de atender ao requerido no documento anexo (de autoria do mencionado Assessor e auto explicativo).

A presente solicitação pretende obter uma avaliação, por meio das Câmaras Setoriais, dos avanços percebidos na aplicação do novo regulamento e os eventuais ajustes que necessitam ser promovidos para o melhor ambiente regulatório do setor da proteína animal no Brasil e para exportação.

Destacamos que as contribuições dos membros dessas câmaras poderão orientar, de maneira estruturada, o MAPA, na promoção de ajustes específicos no texto legal, seja ele do Decreto ou mesmo, nas chamadas normas infra legais.

Certos de vossa costumeira atenção, aguardamos as contribuições em até 15 dias úteis, nos e-mails: cgac@agricultura.gov.br; e aroldo.junior@agricultura.gov.br; considerando obrigatoriamente o respaldo científico para esses ajustes.

Francisco de Assis Mesquita Facundo
Secretário de Câmaras Setoriais
Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas – ACST/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fone: (61)3218-2561 – Fax: (61)3225-4200

ANEXOS

Planilha Modelo Para Contribuicoes – RIISPOA

Solicita contribuicoes ao RIISPOA




VALE-TRANSPORTE

ComunicadoImportanteCONCESSÃO LIMINAR – VALE-TRANSPORTE

Comunicamos que foi concedida liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (nº 1014216-23.2019.8.26.0053), em andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impetrado pela FIESP representando as empresas inorganizadas, assim como os Sindicatos filiados e suas associadas, possibilitando que toda categoria econômica com sede no Município de São Paulo possa adquirir o vale-transporte para seus empregados pelo valor da tarifa vigente (R$ 4,30) e não como pretendia a Administração Pública (R$ 4,57).

Para beneficiar-se da liminar ao requerer a compra do vale-transporte será necessário:

  1. Para as categorias econômicas pertencentes ao ramo da indústria na base territorial no Município de São Paulo, que obtenha declaração de associação junto ao Sindicato patronal filiado à FIESP e declaração de que o Sindicato patronal é filiado à FIESP (a ser requisitado pelo Sindicato patronal na secretaria da FIESP), bem como cópia da anexa liminar; ou
  1. Sendo a empresa inorganizada em Sindicatos (portanto, representada diretamente pela FIESP), deverá entrar em contato com o Departamento Sindical e de Serviços, através da divisão de serviços – falar com Amanda Melo, telefone (11) 3549-4544 e, igualmente, apresentar cópia da liminar.

 

Ressaltamos, por fim, que a decisão não é definitiva.

Para acessar o inteiro teor da decisão, acesse aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



SEFAZ PRORROGA CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NO PROGRAMA “NOS CONFORMES” ATÉ 31/08/2019

ComunicadoImportanteSEFAZ PRORROGA CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NO PROGRAMA “NOS CONFORMES” ATÉ 31/08/2019

De acordo com a Resolução SFP nº 13, publicada em 28/02/2019, a implantação gradual do Programa “Nos Conformes”, instituída em 17/10/2018 pela Resolução SF nº 105/2018, para realização de testes e avaliação do funcionamento do sistema, que se encerraria em 28/02/2019, foi prorrogada até 31/08/2019.

Conforme Comunicado Importante divulgado pela FIESP e pelo CIESP em 02/10/2018, nesse período, não haverá divulgação pública da nota dos contribuintes segundo o grau de conformidade fiscal, e serão adotados apenas dos critérios de classificação do (i) pagamento das obrigações fiscais e (ii) da aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos/recebidos. Não será aplicado o critério da nota de conformidade fiscal do fornecedor.

Serão atribuídas notas de classificação de risco aos contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 07/04/2018, considerados em conjunto todos os seus estabelecimentos, conforme as seguintes categorias em ordem decrescente de conformidade fiscal: “A+” (nota 5), “A” (nota 4), “B” (nota 3), “C” (nota 2), “D” (nota 1), “E” e “NC”.

A classificação poderá ser consultada somente pelo contribuinte interessado, no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda, por meio de acesso restrito, no Posto Fiscal Eletrônico e não ficará disponível para consulta pública.

O contribuinte poderá requerer a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação, apontar mau funcionamento do sistema e sugerir alterações.

Para conferir o inteiro teor da Resolução SFP 13/2019, clique aqui (p. 19).

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Novas regras do IBMA isentam obriação do Cadastro Técnico Federal CFT/APP de alguns usos de gases refrigerantes

ComunicadoImportanteNovas regras do IBAMA isentam obrigação do Cadastro Técnico Federal CTF/ APP de alguns usos de gases refrigerantes

Em 2018 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama publicou as Instruções Normativas -INs n° 11 e n° 12, que alteram a IN nº 06/2013 e atualizam os procedimentos referentes ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP, com destaque a criação de 22 Fichas Técnicas para verificação de Enquadramento de Atividades.
Na  regulamentação, algumas atividades que utilizam gases refrigerantes elencados no  Protocolo de Montreal foram isentas da inscrição no CTF/APP, conforme descrito no item “A descrição não compreende” da Ficha Técnica de Enquadramento 21-3 do Ibama, tais como:

  • aquisição e uso industrial, comercial, institucional ou residencial de produtos acabados que contenham substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal;

 

  • fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;

 

  • fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários ;

 

  • destinação final de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

 

Entre as atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP, por meio da declaração de “Atividade de utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal”, são exemplos:

  • aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal como matéria-prima de processo produtivo;
  • aquisição e utilização industrial na manufatura de máquinas e equipamentos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
  • aquisição e utilização industrial na manufatura de aparelhos elétricos e eletrodomésticos que contenham substância controlada pelo Protocolo de Montreal;
  • aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal para fins medicinais e formulações farmacêuticas para medicamentos na forma aerossol;

A Ficha Técnica de enquadramento referente a utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal com o descritivo completo de atividades que compreendem ou não compreendem a obrigação de inscrição ao CTF/APP encontra-se disponível em http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes/categoria-21 .
Consulte a ficha e verifique a necessidade de inscrição de sua atividade!

Departamento de Desenvolvimento Sustentável 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)




Ofício-Circular nº 29/2019/DIPOA/SDA/MAPA (25/março/2019)

Prezados Senhores,
Encaminhamos o documento anexo, solicitando que seja dada, IMEDIATAMENTE, ampla divulgação.

Trata-se do Ofício-Circular nº 29/2019/DIPOA/SDA/MAPA (ANEXO), expedido nesta data, tendo como Assunto: Migração de Estabelecimento Relacionado (ER) para registro junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Este Ofício-Circular adita o Memorando nº 42/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA.

Esta ação é parte da parceria desta Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras – CGAC com o DIPOA/SDA/MAPA, no sentido de que normativas que são encaminhadas aos AFFAs (via SEI), em suas unidades de atuação, também possam chegar aos usuários externos o mais rapidamente possível, através dos membros das câmaras.

Certos da atenção e colaboração de todos para a IMEDIATA divulgação desta matéria, agradecemos antecipadamente e seguimos à disposição.

Francisco de Assis Mesquita Facundo
Secretário de Câmaras Setoriais
Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas – ACST/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fone: (61)3218-2561 – Fax: (61)3225-4200