Comunicado Importante – E-SOCIAL – Novo Cronograma

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E-SOCIAL – NOVO CRONOGRAMA

Foi publicada a Portaria nº 1.419, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 23/12/2019, que consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Houve alteração com relação às datas de determinados eventos.

Acesse aqui as alterações.
Vale observar que na 3ª  fase  do  GRUPO  03  houve um escalonamento
que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – DECRETO ESTENDE O PRAZO RELATIVO A PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA NAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

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DECRETO ESTENDE O PRAZO RELATIVO A PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA NAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Em vigor desde 03/01/2020, o Decreto Federal nº 10.198, de 03 de janeiro de 2020, altera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, para estender o prazo para 270 (duzentos e setenta dias), contado de 08 de outubro de 2019, para que o autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179/2017, em qualquer de suas modalidades, possa:

(i) solicitar a readequação do pedido de conversão de multa para execução nos moldes do art. 142-A, garantido o desconto de sessenta por cento sobre o valor da multa consolidada; ou

(ii) desistir do pedido de conversão de multa, garantida a faculdade de optar por uma das demais soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa.

O decurso do prazo em referência sem qualquer manifestação do autuado implica desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o órgão da administração pública federal ambiental emissor da multa deverá notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Diário Oficial da União – RESOLUÇÃO – RDC Nº 332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Resolucao-RDCNo332-20191223




Comunicado Importante – Fim do prazo para aderir ao PEP do ICMS – 15/12/2019

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FIM DO PRAZO PARA ADERIR AO PEP DO ICMS

15/12/2019

A adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS poderá ser realizada somente até o dia 15/12/19, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS.

O Programa dispensa o recolhimento, nos percentuais indicados a seguir, do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:

a)      em parcela única, redução:

75% das multas punitiva e moratória; e

60% dos juros sobre a multa punitiva.

 

b)      em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, redução:

50% das multas punitiva e moratória; e

40% dos juros sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

até 12 parcelas – acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
de 13 a 30 parcelas – acréscimos financeiros de 0,80%;
de 31 a 60 parcelas – acréscimos financeiros de 1% ao mês.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

A liquidação dos débitos fiscais nos termos do presente decreto, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.

 

Clique aqui para ver o Decreto nº 64.564/19 na íntegra.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)



Comunicado Importante – Sistema de Gestão do Licencimento Ambiental Federal – SISG-LAF do IBAMA

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SISTEMA DE GESTÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL
SISG-LAF DO IBAMA

Em vigor desde 09/12/2019, a Instrução Normativa nº 26, de 06 de dezembro de 2019, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal – SisG-LAF, com a finalidade de promover a gestão das demandas oriundas dos processos de licenciamento ambiental, bem como informatizar e automatizar os serviços oferecidos e prestados pelo Ibama e altera a Instrução Normativa nº 184, de 17 de julho de 2008.

De acordo com esta norma, o SisG-LAF é constituído pelos seguintes serviços:

(i) Requerimento de Licença Prévia;

(ii) Emissão de Termos de Referências para a realização de estudos ambientais e o requerimento de emissão da licença ambiental;

(iii) Requerimento de Licença de Instalação e de suas renovações;

(iv) Requerimento de Licença de Operação e de suas renovações; e

(v) Outros Serviços, contemplando: a) apresentação de documentos em atendimento de condicionantes

ambientais; b) requerimento de autorizações emitidas pelo Ibama; c) outros serviços oferecidos e prestados pelo Ibama que possam ser automatizados.

As decisões relativas aos serviços de requerimento de licença e autorizações acima, incluindo os respectivos pareceres técnicos, serão encaminhados ao interessado pelo SisG-LAF.

O requerimento de serviços associados ao licenciamento ambiental federal deverá ser realizado pelo interessado por meio do SisG-LAF, a partir do Portal de Serviços do Governo Federal, na Internet. E o cumprimento das etapas formais do processo de licenciamento ambiental será realizado oficialmente por meio do SisG-LAF.

Os documentos inseridos ou produzidos no SisG-LAF e os registros das atividades, dos encaminhamentos e das decisões tomadas por meio do sistema serão migrados, de modo automatizado, para o processo administrativo correspondente ao empreendimento ou atividade objeto do licenciamento ambiental.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – Comunicado CAT 16 de 06/12/2019

ComunicadoImportanteCOMUNICADO CAT 16 DE 06/12/2019

A CAT – Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou em 07/12/2019 comunicado para esclarecer as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.

Comunicou que o Decreto 64.552/2019 apenas delegou à CAT publicar relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Assim, Portaria CAT será editada ainda em 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.

Logo, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto 64.552/2019

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Circular Nº 238/2019 – Publicação da Medida Provisória 905/2019 – Institui o Contrato Verde e Amarelo, Altera a Legislação Trabalhista e dá outras providências

MedidaProvisoriaN905-2019

Em 12 de novembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove alterações na legislação trabalhista, atendendo, inclusive, a uma série de interesses históricos do nosso setor produtivo.