Comunicado Importante – Sistema de Gestão do Licencimento Ambiental Federal – SISG-LAF do IBAMA

SISTEMA DE GESTÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL
SISG-LAF DO IBAMA
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SISTEMA DE GESTÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL
SISG-LAF DO IBAMA
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COMUNICADO CAT 16 DE 06/12/2019
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| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |
CONVÊNIO ICMS Nº 142, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Substituição Tributária
| Publicado no D.O.U. de 1º de outubro de 2019 o Convênio ICMS 142/19 altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
No Convênio ICMS 142/18, om relação aos parágrafos 4º e 5º da Cláusula nona (abaixo descritas), os efeitos seriam produzidos a partir de 1º de maio de 2019. Tal prazo fora alterado para 1º de janeiro de 2020. … IV – às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna; … § 4º O disposto no inciso IV desta cláusula somente se aplica a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da disponibilização, pelas unidades federadas, em seus respectivos sítios na internet, do rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens, detentores de regimes especiais de tributação que lhes atribuam a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes. § 5º O rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens, de que trata o § 4º desta cláusula, deve ser encaminhado à Secretaria Executiva do CONFAZ, para disponibilização em seu sítio eletrônico na internet.” |
| Acesse aqui para conhecer a íntegra deste Convênio. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |

Informativo 02/19
Retorno de empresas ao Simples Nacional – Prazo Expira dia
15/07/2019
| Em continuidade ao comunicado enviado em junho sobre a publicação da Lei Complementar nº 168/2019 que possibilita a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018.
Informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional, editou a resolução nº 168, publicada em 03/07/2019, que regulamentou a possibilidade de os contribuintes realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal, conforme modelo de Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. É importante destacar que o contribuinte que assinar requerimento estará declarando que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC 123/2006 para permanência no regime do Simples Nacional, e que no caso da prestação de informação incorreta ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Caso a opção extraordinária seja deferida, o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, sendo elas:
Outro ponto a observar, é o contribuinte que tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, devendo o contribuinte solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP no âmbito federal, e respectivamente nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso. As MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com essa opção extraordinária terão um importante estímulo para fortalecer seu negócio.
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Lei complementar 160/2017 – Convênio ICMS 190/2017
| Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 08/05/2019, Resolução Conjunta SFP/PGE – 01, de 7-5-2019 que disciplina os procedimentos a serem adotados referente aos créditos de ICMS que foram concedidos através de benefícios em desacordo com a Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160/17, e no Convênio ICMS 190/17.
Assim, para que o contribuinte paulista tenha o reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de benefícios que estavam em desacordo com o artigo 155, § 2º, XII, “g”, da CF, deverá observar: Crédito objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM:
Para cada auto de infração deverá ser apresentado pedido específico e o contribuinte deverá declarar que renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como que desiste dos já interpostos. Tal renúncia somente efetivar-se-á com o reconhecimento do crédito. O pedido de reconhecimento de crédito ficará suspenso até a notificação da decisão e sua pertinência e requisitos formais serão previamente analisado pelos órgãos competentes, podendo o contribuinte sanar as irregularidades. Após a verificação do reconhecimento, ou não, dos créditos tributários, o pedido retornará ao órgão que o encaminhou para decisão e notificação ao contribuinte mediante publicação no Diário Eletrônico. A Resolução entra em vigor na data da publicação. A íntegra da publicação está disponível na página 23 do DOE, acesse aqui. |
| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |