NOTA TÉCNICA Nº 18/2020/SEI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA Covid-19 e as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos

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OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME – Ministério da Economia

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES DO SETOR DE FRIGORÍFICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

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Comunicado Deagro: Convênio ICMS nº 100 de 1997


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Prezados Senhores,

O Departamento do Agronegócio da Fiesp encaminha para conhecimento Despacho n° 17/2020, publicado na

data de hoje, que

trata do Convênio ICMS n° 22/2020, o qual prorroga até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas em Convênios ICMS que concedem benefícios diversos, dentre os quais destacamos:

Convênio 52/91 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 100/97 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

 

 

Seguimos à disposição,

 

Atenciosamente.




Comunicado Deagro: [URGENTE] NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

Prezados Senhores,

 

Encaminhamos para conhecimento as Medidas Provisórias publicadas na edição extra do Diário Oficial do dia 3 de abril.

 

MP 943/2020 – (Crédito Extraordinário – Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19)

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica.
MP 944/2020 – (Programa Emergencial de Suporte a Empregos)

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

 

Prazo para apresentação de emendas: 7 de abril.

 

Atenciosamente,

 




Comunicado Importante – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

ComunicadoImportante

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Publicado em 31/01/2020, o Decreto Federal nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, altera o Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874/2019 para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

De acordo com este regulamento, o disposto no Decreto nº 10.178/2019 aplica-se aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios nas seguintes condições:

(i) o Capítulo II (níveis de risco da atividade econômica e seus efeitos), como norma subsidiária na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica para definição de risco das atividades econômicas para a aprovação de ato público de liberação; e

(ii) o Capítulo III (aprovação tácita), nas seguintes hipóteses:

a) o ato público de liberação da atividade econômica ter sido derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou

b) o ente federativo ou o órgão responsável pelo ato decidir vincular-se ao disposto no inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 13.874/2019, por meio de instrumento válido e próprio.

As disposições do Decreto nº 10.178/2019 aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer ente federativo.

O Decreto nº 10.178/2019 entrará em vigor em 6 de abril de 2020. E fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.178/2019.

O Decreto nº 10.219/2020 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunidado Importante – PROCEDIMENTOS DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS

ComunicadoImportante

PROCEDIMENTOS DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS

Em vigor desde 30/01/2020, as Instruções Normativas Conjuntas nºs 01 e 03, de 29 de janeiro de 2020, editadas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – INSTITUTO CHICO MENDES, regulamentam os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes dos incisos I e II do artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008, e dão outras providências.

A conversão de multas ambientais é definida como o “procedimento especial que substitui a obrigação de pagar a multa ambiental por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, de modo que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pela autoridade ambiental competente. Trata-se de medida discricionária e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, não constituindo direito subjetivo do autuado.

Demais informações poderão ser encontradas nos textos destas normas, nos seguintes links:

Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 29 de janeiro de 2020

Instrução Normativa Conjunta nº 03, de 29 de janeiro de 2020

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – Termina dia 31/1 o prazo para solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional

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Termina dia 31/1 o prazo para solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. As empresas que quiserem optar ou permanecer no regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta acessar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim (http://www.redesim.gov.br/).

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
(FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil)

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)