Comunicado Importante: Registro de Empresários e alterações de Resoluções CGSIM
A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, editada pelo COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas
** ERRATA ** CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens
*** errata *** EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)
Prezado Associado,
Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.
No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114 (2019) – Revisão da DD n°076 de 2018;
“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.”
Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo.
Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08.
Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Abrinq
Abaixo os arquivos correspondentes:
1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa
CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)
Prezado Associado,
Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.
No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114 (2019) – Revisão da DD n°076 de 2018;
“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.”
Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo.
Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08.
Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Sindicarnes.
Abaixo os arquivos correspondentes:
1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa
Diario Oficial da União – Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 – Autoriza a execução de ensino a distância
autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Prezados Senhores,
Comunicamos foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 10 de agosto de 2020, Edição: 152, Seção: 1, Página 28, a Portaria nº 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A Portaria autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme previsão do artigo 428 da CLT, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus – Covid-19 (art. 1º).
Ainda, define que se considera modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação (§1º) e dispõe que a autorização se dá para as atividades que devem ter relação com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem (§2º).
As entidades qualificadoras de aprendizagem profissional e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução de atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância (art. 2º).
Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.
Atenciosamente,

Comunicado Importante – RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL
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| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |
Comunicado Importante – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN
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| Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) |


