Comunicado Importante: Registro de Empresários e alterações de Resoluções CGSIM

A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, editada pelo COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas

CI-RegistroDeEmpresariosEAlteracaodeResolucao-CGSIM-I




** ERRATA ** CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

*** errata *** EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA-ERRATA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Abrinq

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Sindicarnes.

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




Diario Oficial da União – Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 – Autoriza a execução de ensino a distância

autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Prezados Senhores,

Comunicamos foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 10 de agosto de 2020, Edição: 152, Seção: 1, Página 28, a Portaria nº 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas          dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 

A Portaria autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme previsão do artigo 428 da CLT, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus – Covid-19 (art. 1º).

Ainda, define que se considera modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação (§1º) e dispõe que a autorização se dá para as atividades que devem ter relação com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem (§2º).

As entidades qualificadoras de aprendizagem profissional e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução de atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância (art. 2º).

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.

Atenciosamente,

 DOU-portaria18775-20200817-I

DOU-portaria18775-20200817




Comunicado Importante – RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

ComunicadoImportante

RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.105/2020 que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e prorrogando a suspensão dos prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica até 31/08/2020.

Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

ComunicadoImportante

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

A Portaria PGFN nº 18.176/20 alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, e manteve suspensos, até 31 de agosto de 2020, o prazo para impugnação, prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Pert, prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

A prorrogação se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data.

Também foram prorrogados os prazos, até 31 de agosto de 2020, com relação às medidas de cobrança administrativa como, apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Foi mantida ainda a suspensão, até 31 de agosto de 2020, para início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Clique aqui para conhecer a norma, na íntegra.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 -Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário…

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