Comunicado Importante – RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

ComunicadoImportante

RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.105/2020 que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e prorrogando a suspensão dos prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica até 31/08/2020.

Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Comunicado Importante – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

ComunicadoImportante

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

A Portaria PGFN nº 18.176/20 alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, e manteve suspensos, até 31 de agosto de 2020, o prazo para impugnação, prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Pert, prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

A prorrogação se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data.

Também foram prorrogados os prazos, até 31 de agosto de 2020, com relação às medidas de cobrança administrativa como, apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Foi mantida ainda a suspensão, até 31 de agosto de 2020, para início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Clique aqui para conhecer a norma, na íntegra.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 -Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário…

DECRETOn10422de13de07de2020a




LEI Nº 14.030 DE 6 DE JULHO DE 2020 – Institui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

LEIN14020DE06DEJULHO2020




Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020 – Orientações Covid-19
Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 – Orientações Covid-19

Atendendo solicitação da Diretora do DIPOA/SDA/MAPA, encaminhamos o Ofício nº 44/2020/DIPOA/SDA/MAPA; a Portaria Conjunta nº 20/2020 e demais anexos, que tratam sobre o estabelecimento de medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas nas indústrias não abrangidas pela Portaria Conjunta n.º 19, de 18 de junho de 2020. SEI nº 21000.040255/2020-37

Certos da atenção de todos, solicitamos que seja dada AMPLA DIVULGAÇÃO para os responsáveis e e parceiros interessados no assunto.

PORTARIA-CONJUNTA-N19-20200618

 

 

PORTARIA-CONJUNTA-N20-DE18DEJULHODE2020

 

OFICIO-CIRCULARNo442020DIPOASDAMAPA




Portaria nº 14.402 da PGFN (17/06/2020) Fazenda abre novo parcelamento e oferece… multas… legislação

Encaminhamos Portaria 14.402 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicada em 17/06/2020, que criou uma transação excepcional para as empresas afetadas pela pandemia de COVID-19, para substituir a transação extraordinária instituída pela Portaria PGFN nº 9.924/2020.

Transação Excepcional de Débitos Federais

A Portaria nº 14.402, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em 17/06/2020, criou uma transação excepcional para as empresas afetadas pela pandemia de COVID-19, para substituir a transação extraordinária instituída pela Portaria PGFN nº 9.924/2020, que vale até 30/06/2020.

 

A nova transação excepcional, a vigorar a partir de 1º/07/2020, estabelece um parcelamento com número de parcelas e descontos graduados conforme o grau de recuperabilidade dos débitos. De acordo com avaliação da capacidade de pagamento das empresas em razão do impacto da pandemia de COVID-19, os débitos serão classificados como de (A) de alta recuperabilidade, (B) de média recuperabilidade e (C) de difícil recuperação ou (D) irrecuperáveis, ficando reservados os descontos de multas, juros e encargos apenas para estes dois últimos, lembrando que são considerados irrecuperáveis os débitos de empresas em recuperação judicial ou falência decretada.

 

Poderão ser parcelados débitos de até R$ 150 milhões de empresas de qualquer porte e também de pessoas físicas, empresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Débitos de valor superior, poderão ser objeto de proposta individual de transação, nos termos da Portaria PGFN nº 9.917/2020, respeitados os limites e as condições previstos na Portaria 14.402/2020.

 

De acordo com as várias modalidades de transação excepcional, poderão ser oferecidos os seguintes benefícios:

  • parcelamento de até 84 meses, para as empresas em geral, ou de 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, além de cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas e organizações sociais (para contribuições previdenciárias, o limite de parcelamento é de 60 meses)
  • em todos os casos de parcelamento, as 12 primeiras parcelas mensais, a título de entrada, corresponderão a 0,334% dos débitos incluídos na transação, sem descontos
  • descontos, para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 50%, do valor total dos débitos, para as empresas em geral, e de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70%, do valor total dos débitos, para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (além de cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas e organizações sociais)

O prazo de adesão à transação excepcional é de 1º/07/2020 a 29/12/2020, através do acesso ao portal REGULARIZE na internet (www.regularize.pgfn.gov.br), devendo os contribuintes interessados:

  • pagar a 1ª parcela da entrada até o último dia do mês de adesão;
  • apresentar a documentação necessária para a consolidação da negociação, referentes à avaliação da capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade dos débitos;
  • desistir de ações judiciais, defesas e recursos administrativos;
  • desistir de parcelamentos anteriores, acaso pretenda incluir débitos já parcelados;
  • manter-se em dia os recolhimentos do FGTS;
  • regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo. Após a prestação das informações necessárias à consolidação da negociação, o contribuinte terá conhecimento de sua capacidade de pagamento estimada pela PGFN e do grau de recuperabilidade de seus débitos, bem como das modalidades de propostas para adesão disponíveis para transação excepcional, com indicação dos prazos e/ou descontos ofertados, momento em que deverá efetuar a conclusão da adesão mediante aceitação a uma das modalidades de transação propostas.

 

Para consulta ao inteiro teor da Portaria PGFN nº 14.402/2020, clique aqui.




Migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

Timbre
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE INSPECAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
COORDENACAO GERAL DE INSPECAO

Ofício nº 20/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA

Brasília, 15 de junho de 2020.

ASSESSORIA DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS – ACST/GM
Cópia: Chefes de SIPOAs
Secretaria de Defesa Agropecuária

Assunto: Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

Prezada Diretora,

1. Estão registrados no DIPOA 2.999 estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal. A publicação da Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020 estabeleceu os procedimentos, via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SipeAgro) disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal de que trata o Regulamento do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.

2. Com o objetivo de padronizar e otimizar as ações de migração e solicitação de novos registros o DIPOA publicou orientações destinadas ao setor produtivo e aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários que atuam na área conforme Tabela 1:

Tabela 1. Documentos publicados sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

Documento

Assunto

Público Alvo

Ofício-Circular nº 4/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 04/05/2020 (SEI 10617865) Atualizado por:

Ofício-Circular nº 6/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 04/05/2020 (SEI 10651168)

Operacionalizar o SIPEAGRO – período de migração dos sistemas.

Área técnica

Ofício-Circular nº 10/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 15/05/2020 (SEI 10735627)

Operacionalizar o SIPEAGRO – período de migração dos sistemas.

Área técnica

Ofício-Circular nº 5/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 04/05/2020 (SEI 10617876)

Migração dos sistemas de registro para o SipeAgro.

Setor produtivo

Ofício-Circular nº 9/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 15/05/2020 (SEI 10718895)

Consulta de CNAE. Padronização de entendimento

Área técnica

Ofício-Circular nº 11/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 21/05/2020 (SEI 10785792)

Orientações referente ao carimbo da alimentação animal.

Setor produtivo

3. Até a data de 04/06/2020, quando o SipeAgro completou um mês de implantação, foram analisadas 416 solicitações relativas à registro de estabelecimentos, tendo sido registrados 212 estabelecimentos, conforme disposto na Tabela2.

Tabela 2. Resumo das solicitações após um mês de implementação do SipeAgro

Status das solicitações recebidas até a data de 04/06/2020

Quantitativo

Solicitações deferidas (solicitações de registro + alteração de registro)

227

Solicitações indeferidas

10

Solicitações analisadas e que resultaram em pendências a serem respondidas pelos interessados

130

Solicitações em análise

49

Solicitações aguardando distribuição para análise

147

4. Também para otimizar as atividades relacionadas à utilização do novo sistema implantado, foram elaborados materiais que se encontram disponíveis no portal eletrônico do MAPA:

Tabela 3. Publicações realizadas pelo DIPOA com o objetivo de orientar o setor produtivo na utilização do SipeAgro

Identificação da Publicação

Público alvo

Manual de utilização do SIPEAGRO para registro de estabelecimento: versão resumida do DIPOA: elaborado pela CSG/DIPOA.

Setor produtivo

Elaboração e divulgação no sítio do MAPA do “Perguntas e Respostas” sobre funcionamento do SipeAgro.

Setor produtivo

Elaboração e divulgação no sítio do MAPA do “Perguntas e Respostas” específico para registro de estabelecimento – dúvidas técnicas.

Setor produtivo

Divulgação no site do MAPA – modelo de carimbo na alimentação animal.

Setor produtivo

Elaboração e divulgação no sítio do MAPA do “Perguntas e Respostas” específico para renovação de registro de estabelecimento

Setor produtivo

Elaboração e divulgação no sítio do MAPA do “Perguntas e Respostas” específico para cancelamento de registro de estabelecimento

Setor produtivo

Elaboração e divulgação no sítio do MAPA do “Perguntas e Respostas” específico para alterações de registro de estabelecimento.

Setor produtivo

5. Os documentos intitulados “Perguntas e Respostas” são atualizados conforme catalogadas as dúvidas de usuários e auditores e após o primeiro mês de implantação alguns deles contam com a primeira revisão já publicada.

6. O atendimento de dúvidas do setor privado e dos auditores no primeiro mês de implantação catalogou 102 de dúvidas relativas ao SipeAgro. O DIPOA tomou providências para dirimi-las por meio de emissões de ofícios circulares, manuais ou mesmo alterando configurações do SipeAgro.

7. Com o objetivo de padronização das análises foram elaborados e disponibilizados aos auditores, materiais para treinamento já que estes não foram possíveis de modo presencial:

Tabela 4. Publicações realizadas pelo DIPOA como o objetivo de padronizar análise no SipeAgro

Identificação da Publicação

Público alvo

Manual para o AFFA – registro de estabelecimento – uso do SipeAgro

Área técnica

Manual para o AFFA – registro de produto – uso do SipeAgro

Área técnica

Entendemos como alto o percentual de 34% das solicitações analisadas e indeferidas ou que resultaram em pendências a serem respondidas pelos interessados, principalmente pelo fato de mais de 80% dos estabelecimentos se encontrarem registrados no MAPA e são conhecedores da legislação vigente. neste sentido, seguindo o princípio de transparência e com o o objetivo de otimizar a capacidade operacional do quadro de servidores envolvidos nas análises e diante do vasto material orientativo disponibilizado encaminhamos este breve relatório para que seja encaminhado à ACST/GM, com vistas às Associações e aos SIPOAs com vistas às empresas registradas solicitando que as mesmas utilizem as publicações realizadas pelo DIPOA com o objetivo de orientar o setor produtivo na utilização do SipeAgro.

Atenciosamente,


logotipo Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA, Coordenador(a) Geral de Inspeção, em 15/06/2020, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10999390 e o código CRC 8E9D7278.

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo Ala A, 4º Andar, Sala 428, – Bairro Zona Cívico-Administrativa – Telefone: (61) 3218-2171
CEP 70043900 Brasília/DF


Referência: Processo nº 21000.038797/2020-40 SEI nº 10999390