MAPA RIISPOA – URGENTE: CONVITE do DIPOA para reuniões com setor privado sobre o Decreto nº 10.648/2020

Camara setorial de Aves e Suínos

 

Assunto: RIISPOA – URGENTE: CONVITE do DIPOA para reuniões com setor privado sobre o Decreto nº 10.648/2020

 

Prezados membros das Câmaras Setoriais de Animais de Estimação (PET); Aves e Suínos; Caprinos e Ovinos; Carne Bovina; Leite; Mel; e Pescados, boa noite,

ATENÇÃO: Links das 3 reuniões de amanhã (21.08) no final desta mensagem.

Solicitamos a atenção de todos para o convite da Diretora do DIPOA/SDA/MAPA, constante do OFÍCIO Nº 335/2020/DIPOA/SDA/MAPA, anexo, com cronograma das diversas reuniões a serem realizadas por àquele Departamento, com representantes do setor produtivo, para tratar sobre o Decreto n. 10.648, de 18.08.2020, que alterou o RIISPOA. SEI nº 21000.053823/2020-60

Certos da atenção de todos, solicitamos que deem AMPLA divulgação a seus associados e parceiros interessados no assunto, pelo que agradecemos antecipadamente e seguimos à disposição.

Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial

Reuniões do dia 21.08.2020 (amanhã): Horários e links
10:00 às 11:00 – Empresas do setor de opoterápicos e soro fetal
Atualização RIISPOA: DIPOA/SDA – Atualização do RIISPOA para as empresas registradas no SIF referente aos aspectos relacionados com produtos opoterápicos e soro fetal.
Link Participantes: https://youtu.be/YdmEf42l6G0

14:00 às 15:45 – Empresas do setor de reciclagem animal.
Atualização RIISPOA: DIPOA/SDA – Atualização do RIISPOA para as empresas registradas no SIF referente aos aspectos relacionados com os produtos da reciclagem animal.
Link Participantes: https://youtu.be/CtNodjgqrec

16:15 às 18:00 – Empresas do setor de gelatina
Atualização RIISPOA: DIPOA/SDA – Atualização do RIISPOA para as empresas registradas no SIF referente aos aspectos relacionados com gelatina.
Link Participantes: https://youtu.be/KaIicJzVhZg

OBS: o DIPOA é o responsável pela organização, acessos e condução das reuniões.

 

DIPOAN3352020




MP 944 e MP 975

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*ABAIXO, ANÁLISE APÓS OS VETOS*

 

O Presidente da República sancionou a *MP 944 (Crédito para Folha de Pagamento) e a MP 975 (PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito/ FGI)* com pequenos vetos que não interferem substancialmente a estrutura dos programas.*Crédito para Folha de Pagamento*

Nessa nova fase, poderão ter acesso ao programa empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Atendendo solicitação da *FIESP* e do *CIESP* para elevar o limite de faturamento.

Cada empresa poderá financiar 4 folhas de pagamento, limitadas ao valor equivalente a até R$ 2.090,00 por empregado.

Com juros de 3,75% a.a. e, 36 meses para pagar o financiamento, incluída a carência de 6 meses. Com vigência para contratação do crédito até 31 de outubro de 2020.

É possível também financiar rescisões de trabalhistas, assunto que detalharemos mais tarde.

*PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito*

1) PEAC-FGI

Garantia de crédito via Fundo Garantidor de Investimentos FGI em operações de crédito nas Instituições Financeiras que aderirem o programa.

Foram destinados R$ 20 bilhões ao PEAC-FGI, que podem garantir operações de mais de R$ 80 bilhões de crédito às empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, desde que sejam contratadas até 31 de dezembro de 2020.

Atendendo sugestões da *FIESP* e do *CIESP*, foram inseridos no texto para as operações garantidas pelo PEAC-FGI:

• Prazo de pagamentos de 12 meses a 60 meses • Prazo de carência de 6 meses a 12 meses.
• Isenção de encargos pela utilização do Fundo Garantidor, barateando as operações de crédito.

*A FIESP e o CIESP* também solicitaram a redução da taxa média de juros, que foram incluídas no texto do regulamento do PEAC-FGI.

Com a redução dos juros e a isenção dos encargos para utilização do Fundo Garantidor, os encargos médios passaram *de cerca de 20% a.a. para 12,7% a.a.* Apesar de ainda não ser o que desejávamos, representa um avanço frente ao texto original.

2) PEAC-Maquininha

É a nova modalidade de crédito que utilizará recebíveis das maquininhas como garantia às operações de crédito de empresas e empreendedores com receita bruta inferior a R$ 360 mil, que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020.

• O PEAC-maquininhas terá financiamento e risco do Governo Federal, com R$ 10 bilhões de recursos da União alocados no programa.
• Os juros serão de 6% a.a., com prazo de pagamentos 36 meses, incluída a carência de 6 meses.
• O valor do financiamento poderá ser de até o dobro das médias das vendas mensais pelas maquininhas, limitado a R$ 50 mil.
• Há também a isenção de tarifas, encargos e emolumentos e, a proibição de venda casada pelas instituições financeiras. Ou seja, tanto no PEAC-FGI, como no PEAC-Maquininhas, não pode ser condicionado a aquisição de outro produto ou serviço.




Diário Oficial da União – DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

decreto-n-10.468-de-18-de-agosto-de-2020-272981604




Comunicado Importante: Registro de Empresários e alterações de Resoluções CGSIM

A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, editada pelo COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas

CI-RegistroDeEmpresariosEAlteracaodeResolucao-CGSIM-I




** ERRATA ** CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

*** errata *** EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA-ERRATA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Abrinq

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Sindicarnes.

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




Diario Oficial da União – Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 – Autoriza a execução de ensino a distância

autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Prezados Senhores,

Comunicamos foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 10 de agosto de 2020, Edição: 152, Seção: 1, Página 28, a Portaria nº 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas          dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 

A Portaria autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme previsão do artigo 428 da CLT, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus – Covid-19 (art. 1º).

Ainda, define que se considera modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação (§1º) e dispõe que a autorização se dá para as atividades que devem ter relação com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem (§2º).

As entidades qualificadoras de aprendizagem profissional e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução de atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância (art. 2º).

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.

Atenciosamente,

 DOU-portaria18775-20200817-I

DOU-portaria18775-20200817