MAPA faz a revisão de mais de 70 mil atos – Portaria 319 de 23 de setembro de 2020

Prezados Senhores,

Boa Tarde!

 

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (28) a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no órgão. A lista está disponível na Portaria Nº 319, publicada no Diário Oficial da União. Nos últimos meses, foi feita uma revisão completa de mais de 70 mil atos do Ministério, editados desde 1860.

A medida atende ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu que os atos normativos inferiores a decretos serão revistos e consolidados, gradualmente, sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas. O objetivo é facilitar o acesso à legislação.

De acordo com o consultor jurídico do Mapa, Maximiliano Tamer, essa é a primeira seleção dos atos normativos do Ministério, e ainda haverá novas etapas de revisão dos mais de 10 mil atos que já foram consolidados. Até novembro de 2021, estão previstas outras quatro etapas para o exame e consolidação dos atos.

“O objetivo é melhorar a técnica legislativa do ato, promover a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, atualizar a denominação de órgãos e entidades integrantes do Mapa, atualizar os termos de linguagem, eliminar ambiguidades e, se necessário, revogar expressamente todos os atos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”, afirma Tamer.

Além da publicação no Diário Oficial, o Ministério elaborou uma página na internet onde os atos normativos podem ser consultados.

“O Mapa foi um dos primeiros a cumprir o Decreto e a fazer com transparência este trabalho de revisão de atos normativos vigentes, que é histórico. A nossa força-tarefa vai continuar trabalhando para analisar e consolidar tudo isso”, reforça o consultor.

Atenção a Portaria tem 158 paginas, o tamanho do arquivo não permite o envio, favor acessar  Portaria na integra pleo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-319-de-23-de-setembro-de-2020-279794586

 

Atenciosamente




Comunicado | Concorrência 005/2020

Prezados associados,

 

Sabemos que as indústrias e empresas atravessam um momento desafiador. No entanto, a CETESB mantém a cobrança sobre a comprovação da Logística Reversa, de embalagens, com casos de notificações e até bloqueios de processos de licenciamento.

A sua empresa pode garantir a adequação legal através do Sistema coordenado pela FIESP de aquisição de Certificados de Reciclagem. Nossa entidade é signatária do Termo de Compromisso com a FIESP, averbado pela CETESB e Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo.

Este Termo assinado traz a segurança jurídica necessária ao Sistema, além da viabilidade econômica realçada pelo modelo de Concorrência.

A próxima Concorrência de Certificados de Reciclagem da FIESP será no dia 08 de Outubro, e o prazo para envio da documentação é até dia 02 de Outubro.

 

 

É importante que as empresas iniciem o levantamento de massas para participar do Sistema, para isso foi elaborado um documento pela New Hope Ecotech (Eureciclo), certificadora do Sistema, para auxílio no levantamento de massas.

 

 

Todas as empresas podem se cadastrar por aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, ou com a Eureciclo no email entidades@nhecotech.com.

Atenciosamente,




Diário Oficial da União – Edição 182 de 22/09/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – página 3

Prezados(as),

 

O Departamento do Agronegócio da Fiesp nos  encaminhou, para conhecimento, matérias afetas ao agronegócio publicadas no Diário Oficial da União, abaixo relacionadas:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO – 22/09/2020 -pagina 3 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe Sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Salgada Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado.

 

 

Atenciosamente,




Projeto de Lei nº 596 de 2020 – para manifestação caso haja interesse!

Prezados Senhores,

Encaminhamos para conhecimento e manifestação caso haja interesse na matéria texto do Projeto de lei nº 596, de 2020, de iniciativa do Governador que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, revoga dispositivos da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, revoga a Lei nº 6.482, de 05 de setembro de 1989, que dispõe sobre a produção e o beneficiamento, em condições artesanais, do leite de cabra e seus derivados, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado.

O referido projeto foi apresentado na ALESP e publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 2020.

A referida proposição foi encaminhada em regime de urgência, e regimentalmente cumprirá o  prazo de três sessões para apresentação de emendas, a contar a partir do dia 23 de setembro.

Concluindo o prazo para apresentação de emendas ocorrerá nos dias 23-24 e 25 de setembro de 2020.

Atenciosamente

pdf
PL 596 20 Inspeção de produtos de origem animal – SAA




Comunicado Importante: Restabelecimento rompido PEP

Estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP que especifica

DECRETON65171DE04092020




Live da nova atualização RIISPOA: DIPOA/SDA – empresas do setor de suínos e aves

liveDecreto10468-18082020




Comunicado Importante – RESTABELECIMENTO DO PEP EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DECRETO Nº 65.171/ 2020

RIISPOA-Decreto1046820-AtualizacaoDecreto901317