Comunicado Importante – Floresta + Carbono

cilogo

FLORESTA+ CARBONO

Em vigor dede 01/10/2020, a Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, editada pelo Ministro do Estado do Meio Ambiente, institui a modalidade Floresta+ Carbono com o objetivo de incentivar o mercado voluntário, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa.Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.

 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)



PL 295 2019 CMSP Lei nº 17.471 20

Prezados Senhores,

O PL  295, DE 2019, de autoria do Ver. Gilberto Natalini e outros, que estabelece obrigatoriedade da implantação da logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências, foi sancionado e transformado na Lei Municipal nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, com veto parcial.

A referida lei foi publicada no Diário Oficial de 01/10/2020, bem como as razões de veto parcial oposto à proposição.

Atenciosamente

RAZÕES DE VETO PROJETO DE LEI Nº 295/19 OFÍCIO ATL SEI Nº 033603759 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 00893/2020

LEI Nº 17.471, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 295/19, DOS VEREADORES GILBERTO NATALINI – PV, CAIO MIRANDA CARNEIRO – DEMOCRATAS, DALTON SILVANO – DEMOCRATAS, EDIR SALES – PSD, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, MARIO COVAS NETO – PODEMOS E RICARDO TEIXEIRA – DEMOCRATAS)




Errata – Edital de Concorrência nº 005/2020

Prezados Senhores,

Informamos as seguintes alterações/inclusões no edital (em anexo) da Concorrência nº 005/2020, que será realizada no dia 08 de outubro de 2020:

1) A data limite para encaminhamento da declaração de Participação das empresas aderentes (Anexo 1), conforme disposto no item 5.1, foi alterada de 02 de outubro de 2020  para o dia 07 de outubro de 2020 até às 20h

2) A data para envio dos relatórios de massa dos operadores aderentes, conforme disposto no item 5.1, foi alterada de 02 de outubro de 2020  para o dia 05 de outubro de 2020. 

No mais, ajustamos o prazo de validade do CRE conforme Decisão de Diretoria da Cetesb n.º 114/2019 no item 1.1, e ratificamos os valores de referência dos CRE no item 3.3.1.

Caso necessitem de mais informações, enviar resposta a esse e-mail ou entrar em contato diretamente com a Certificadora do Sistema, por meio do e-mail e telefone:

Para empresas:

Matheus Gouveia   – matheus@eureciclo.com.br       11 95410-7179

Para operadores:

Marcella Bueno       – mabueno@eureciclo.com.br     11 95747-2045

Solicitamos que as Associações e Sindicatos signatários, bem como aos intervenientes anuentes do TCLR, façam chegar às suas empresas associadas as informações contidas nessa correspondência.

Atenciosamente,  

Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral

EDITAL DE CONCORRÊNCIA
DeclaracaoDeParticipacao-anexo1

DeclaracaoDeParticipacao-anexo2




MAPA faz a revisão de mais de 70 mil atos – Portaria 319 de 23 de setembro de 2020

Prezados Senhores,

Boa Tarde!

 

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta segunda-feira (28) a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no órgão. A lista está disponível na Portaria Nº 319, publicada no Diário Oficial da União. Nos últimos meses, foi feita uma revisão completa de mais de 70 mil atos do Ministério, editados desde 1860.

A medida atende ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu que os atos normativos inferiores a decretos serão revistos e consolidados, gradualmente, sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas. O objetivo é facilitar o acesso à legislação.

De acordo com o consultor jurídico do Mapa, Maximiliano Tamer, essa é a primeira seleção dos atos normativos do Ministério, e ainda haverá novas etapas de revisão dos mais de 10 mil atos que já foram consolidados. Até novembro de 2021, estão previstas outras quatro etapas para o exame e consolidação dos atos.

“O objetivo é melhorar a técnica legislativa do ato, promover a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico, atualizar a denominação de órgãos e entidades integrantes do Mapa, atualizar os termos de linguagem, eliminar ambiguidades e, se necessário, revogar expressamente todos os atos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo”, afirma Tamer.

Além da publicação no Diário Oficial, o Ministério elaborou uma página na internet onde os atos normativos podem ser consultados.

“O Mapa foi um dos primeiros a cumprir o Decreto e a fazer com transparência este trabalho de revisão de atos normativos vigentes, que é histórico. A nossa força-tarefa vai continuar trabalhando para analisar e consolidar tudo isso”, reforça o consultor.

Atenção a Portaria tem 158 paginas, o tamanho do arquivo não permite o envio, favor acessar  Portaria na integra pleo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-319-de-23-de-setembro-de-2020-279794586

 

Atenciosamente




Comunicado | Concorrência 005/2020

Prezados associados,

 

Sabemos que as indústrias e empresas atravessam um momento desafiador. No entanto, a CETESB mantém a cobrança sobre a comprovação da Logística Reversa, de embalagens, com casos de notificações e até bloqueios de processos de licenciamento.

A sua empresa pode garantir a adequação legal através do Sistema coordenado pela FIESP de aquisição de Certificados de Reciclagem. Nossa entidade é signatária do Termo de Compromisso com a FIESP, averbado pela CETESB e Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo.

Este Termo assinado traz a segurança jurídica necessária ao Sistema, além da viabilidade econômica realçada pelo modelo de Concorrência.

A próxima Concorrência de Certificados de Reciclagem da FIESP será no dia 08 de Outubro, e o prazo para envio da documentação é até dia 02 de Outubro.

 

 

É importante que as empresas iniciem o levantamento de massas para participar do Sistema, para isso foi elaborado um documento pela New Hope Ecotech (Eureciclo), certificadora do Sistema, para auxílio no levantamento de massas.

 

 

Todas as empresas podem se cadastrar por aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, ou com a Eureciclo no email entidades@nhecotech.com.

Atenciosamente,




Diário Oficial da União – Edição 182 de 22/09/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – página 3

Prezados(as),

 

O Departamento do Agronegócio da Fiesp nos  encaminhou, para conhecimento, matérias afetas ao agronegócio publicadas no Diário Oficial da União, abaixo relacionadas:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EDIÇÃO – 22/09/2020 -pagina 3 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe Sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Salgada Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado.

 

 

Atenciosamente,




Projeto de Lei nº 596 de 2020 – para manifestação caso haja interesse!

Prezados Senhores,

Encaminhamos para conhecimento e manifestação caso haja interesse na matéria texto do Projeto de lei nº 596, de 2020, de iniciativa do Governador que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, revoga dispositivos da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, revoga a Lei nº 6.482, de 05 de setembro de 1989, que dispõe sobre a produção e o beneficiamento, em condições artesanais, do leite de cabra e seus derivados, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado.

O referido projeto foi apresentado na ALESP e publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 2020.

A referida proposição foi encaminhada em regime de urgência, e regimentalmente cumprirá o  prazo de três sessões para apresentação de emendas, a contar a partir do dia 23 de setembro.

Concluindo o prazo para apresentação de emendas ocorrerá nos dias 23-24 e 25 de setembro de 2020.

Atenciosamente

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PL 596 20 Inspeção de produtos de origem animal – SAA