LGPD – Protegendo os dados pessoais de acordo com os requisitos legais da LGPD

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Na quarta pílula abordaremos todos os requisitos legais da LGPD para proteger dados pessoais. Saiba mais:

Pílula 4 – Sindicarnes




IBAMA prorroga o prazo de entrega do RAPP do ano de 2021.

Informamos que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março 2021 prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) do ano de 2021.

Publicado em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 97

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021

PRORROGA O PRAZO REGULAR PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – RAPP DE 2021 (ANO-BASE 2020).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.007794/2020-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Rapp, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2021 (ano-base 2020).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)




Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

Desde a última segunda-feira (22/03), micro e pequenos empresários passaram a poder fazer reclamações diretamente ao governo. O Ministério da Economia lançou a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor.

O serviço funciona de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor.

O principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. Por meio da plataforma, o pequeno empreendedor poderá relatar situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública.

O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo Oportunidade de Negócios, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município.

A plataforma também tem um módulo voltado para o artesanato, com toda a legislação voltada para o segmento e todas as orientações necessárias para a emissão da carteira nacional do artesão. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI).

Fonte: Agência Brasil




LGPD – Entendendo melhor o ciclo de vida dos dados pessoais internamente às empresas

LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Na terceira pílula abordaremos todas as ações realizadas com os dados pessoais, de colaboradores ou clientes, dentro das empresas. Saiba mais:
Pílula 3 – Sindicarnes




1ª LIVE TIRA DÚVIDAS – PILULAS DO CONHECIMENTO LGPD

O Grupo ASSOCIA+, que reúne diversos Sindicatos, dentre eles o SINDICARNES, realizou na tarde de hoje a 1ª Live Tira Dúvidas – Pílulas do Conhecimento LGPD. O evento faz parte de um trabalho de orientação sobre as adequações à LGPD. Em parceria com a CONFORMIDADOS, os Sindicatos estão apresentando vários detalhes da legislação, via e-mail, redes sociais e grupos de WhatsApp.
1ª Live

As pílulas, como estão sendo chamadas, servem de base para uma reunião mensal para retirada de dúvidas. Na oportunidade o diretor da CONFORMIDADOS, Josmar Giovannini, respondeu perguntas enviadas pelos associados dos Sindicatos participantes e para os Executivos que integram o Grupo.

Segundo Giovannini, estão sendo analisados alguns aspectos em relação ao papel de pequenas e micros empresas frente à legislação, pois algumas vezes empresas com dois ou três colaboradores, pode tratar um volume de dados muito maior que uma empresa com dezenas de colaboradores. “Essas questões precisam ser definidas pela lei, precisam ser trabalhadas e esclarecidas a fim de que o próprio mercado venha a se policiar sobre essas questões.”

Segundo ele existem dois tipos de abordagem sobre essa questão, uma certa e outra errada. A certa é completa, abrangente e adequada, de acordo com o modelo de negócio e as necessidades internas das empresas. “Não existe um “modelo” é um processo exclusivo para a necessidade da empresa e seu modelo de negócio. No LGPD você não precisa só seguir a lei, você precisa demonstrar que você está seguindo a lei de forma correta.”




LGPD – A importância e o valor dos dados pessoais

Pílula 2A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Na segunda pílula abordaremos qual é a importância dos dados pessoais e quais “atores” estão envolvidos na nova legislação. Saiba mais:
Pílula 2 – Sindicarnes




LGPD – Conhecendo um Pouco sobre a Lei

Pílulas Do que se trata esta Lei?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por LGPD, é uma nova lei, que entrou em vigência em agosto de 2020.

Pílula 1 – Sindicarnes